Impasse entre Tribunal e Assembleia do Rio atrasa soltura de deputados presos

Segundo o desembargador, não cabe a ele nem ao TRF-2 emitir o alvará de soltura dos presos, já que a decisão foi tomada pela Alerj. Basta...

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Por Agência Estado

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), emitiu na tarde desta quarta-feira, 23, decisão em que recolhe os mandados de prisão de cinco deputados estaduais do Rio presos desde 8 de novembro de 2018. Esse documento deveria iniciar o trâmite de libertação dos parlamentares. São eles Chiquinho da Mangueira (PSC), que está em prisão domiciliar, e André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinícius Neskau (PTB), detidos no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio. O desembargador atendeu a decisão da Assembleia Legislativa, que na terça-feira, 22, decidiu, por 39 votos a 25, pela soltura dos deputados. Mas um debate jurídico fez com que, até as 19h30, os deputados continuassem presos.

Segundo o desembargador, não cabe a ele nem ao TRF-2 emitir o alvará de soltura dos presos, já que a decisão foi tomada pela Alerj. Basta que a Casa apresente à Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) a resolução aprovada em plenário na terça-feira, diz o TRF-2. Até às 19h30, no entanto, a Assembleia legislativa não confirmara nem mesmo ter recebido a decisão de Gomes recolhendo os mandados. Não havia então previsão para a soltura dos deputados, presos na Operação Furna da Onça. A ação investigou o pagamento de “mensalinho” na Alerj durante os governos de Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando Pezão (MDB). Ambos estão presos por corrupção e outros crimes.

Histórico

Quando os deputados foram presos, em novembro de 2018, ainda não fora estabelecido no Judiciário o entendimento de que o Legislativo tinha o poder de decidir sobre a libertação dos parlamentares. Mas, em 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que as Assembleias Legislativas têm poder de revogar a prisão de deputados estaduais. A Corte expandiu aos parlamentares dos Legislativos dos Estados as imunidades concedidas aos deputados federais pelo artigo 53 da Constituição.

Com base nesse entendimento firmado em maio, em 16 de outubro a ministra do STF Cármen Lúcia determinou que a Alerj decidisse, em 24 horas, se os deputados André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinícius Neskau deveriam permanecer presos. O caso foi discutido e ampliado para abranger também Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão. Na terça-feira, o plenário da Casa decidiu pela libertação.

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