Uso de boné em loja de fogos de artifícios rende disputa judicial em Cascavel
Primeiro o cliente processo a empresa dizendo que foi constrangido; depois a empresa processo ou cliente dizendo que houve dano moral......
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Por Mariana Lioto
Teve desfecho ontem (9) um processo que discutiu a postura de uma empresa de fogos de artifício que abordou um cliente que entrou no local usando boné e óculos.
O homem disse que se sentiu constrangido ao ser abordado por seguranças do local, pedindo para fazer sua identificação. Na época ele chegou a procurar a CGN e deu entrevista sobre a reclamação.
Ele moveu um processo contra a Pirocenter, mas a Justiça considerou, ainda em 2018, que dado os produtos explosivos comercializados, é uma medida de segurança razoável a identificação do rosto das pessoas que entram no local. O recurso do processo foi rejeitado este ano, mas a disputa não terminou.
Depois da conclusão do processo do cliente contra a empresa, foi a vez da empresa processar o cliente alegando que houve dano moral, decorrente da veiculação da reclamação sobre a abordagem. A justiça considerou que não houve ilegalidade.
“A matéria vinculada não tem conteúdo falso, apenas relatando o que de fato ocorreu, o impedimento dele de entrar nas dependências da ré, sem retirar o boné ou colocar a aba para trás, fatos confessos também pela autora, que mencionou, inclusive, que esse procedimento é o padrão”.
O pedido da empresa havia sido de R$ 20 mil de danos morais, mais R$ 1.500 de ressarcimento dos gastos com advogado. Ambos os pedidos foram rejeitados.
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