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Servidoras do HU questionam na justiça cálculo de insalubridade

Nos últimos dias duas servidoras ganharam o direito de receber diferenças não pagas entre 2008 e 2012…...

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Por Mariana Lioto

A justiça concedeu, no último domingo (8), sentença favorável a duas servidoras da Unioeste que questionaram a forma de calculo da insalubridade que têm direito, por atuarem como agente operacional no Hospital Universitário.

Elas alegaram que a instituição usou como cálculo do benefício o vencimento inicial, enquanto desde 2006 até o final de 2012 deveria utilizar o vencimento básico, que tem o valor maior. Foram vários anos de processo até a decisão favorável.

“Assim, considerando que a gratificação de insalubridade se enquadra no conceito legal de vantagem e que a Lei no 15.050/06 dispõe expressamente que todas as vantagens deveriam ser calculadas com base no vencimento básico do servidor, nada mais coerente que a pretensão aforada pela autora no que se refere à necessidade de pagamento de tal gratificação (insalubridade) tendo como base de cálculo o referido vencimento básico. Assim sendo, patente a ilegalidade de seu pagamento com base no vencimento inicial da tabela do Quadro Geral do Estado, sendo de rigor o pagamento retroativo das diferenças pagas a menor”.

A instituição chegou a alegar prescrição, mas o argumento foi rejeitado pela justiça. Os valores recebidos a menos serão calculados por um período de cerca de quatro anos (de acordo com a data do ingresso da ação).

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