TCE-PR multa ex e atual prefeitos de Nova América por ofensa ao Prejulgado 6
A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo......
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Por Maycon Corazza
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 1.450,98 o prefeito de Nova América da Colina, Ernesto Alexandre Basso (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o ex-gestor desse município do Norte Pioneiro Alceste Iwanaga de Santana (gestões 2005-2008 e 2009-2012). A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
As duas sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O motivo da penalização foi o julgamento da corte pela procedência de Tomada de Contas Extraordinária que comprovou a contratação irregular do escritório Maurício Carneiro Advogados Associados pela prefeitura entre dezembro de 2011 e março de 2016, ao custo total de R$ 300.300,00.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, explicou que a realização, pela empresa, de assessoramento jurídico geral para o município afrontou tanto o Prejulgado nº 6 do Tribunal quanto a Constituição Federal. Segundo ele, ambos os textos determinam que a atividade deve ser exercida exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.
Ainda conforme Linhares, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR apontou que a contratação irregular do mesmo escritório, em moldes idênticos, se repetiu em outros sete municípios: Cambará, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Ramilândia e Uraí.
O entendimento do conselheiro acompanhou integralmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de novembro.
Nos dias 19 e 20 do mesmo mês, o ex e o atual prefeitos de Nova América da Colina, respectivamente, ingressaram com embargos de declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 3493/19 – Segunda Câmara, publicado em 12 de novembro, na edição nº 2.184 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A tramitação dos recursos, que serão julgados pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão, suspende a execução das sanções aplicadas.
O texto é do TCE-PR.
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