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Vítima de acidente no Centro receberá R$ 35 mil de indenização após mover processo

De acordo com o documento, no dia 11 de julho de 2017 a mulher era passageira de uma motocicleta Honda CG, quando houve a colisão contra...

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Por Paulo Eduardo

Uma mulher que foi vítima de acidente de trânsito no Centro de Cascavel moveu uma ação judicial contra o condutor do veículo que teria causado a batida. A sentença do caso foi publicada ontem (18) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, no dia 11 de julho de 2017 a mulher era passageira de uma motocicleta Honda CG, quando houve a colisão contra uma caminhonete S-10 no cruzamento das Ruas Rio Grande do Sul e Marechal Cândido Rondon.

Após a batida, a jovem que tinha 22 anos na época, sofreu fraturas na perna e precisou ser encaminhada ao Hospital Universitário para passar por procedimento cirúrgico. Ela alegou que o condutor da caminhonete teria avançado o sinal vermelho, ocasionando a colisão. Diante disso, ela buscou a justiça e moveu um processo contra o condutor, visando ser indenizada.

Uma câmera de monitoramento registrou o acidente e foi anexada ao processo, corroborando com os argumentos apresentados pela autora.

“Assim, ainda que a imagem não permita visualizar a cor do semáforo no momento do cruzamento, a filmagem aponta que o réu, ao avançar o cruzamento 36 (trinta e seis) segundos após o primeiro carro ter arrancado, não respeitou a sinalização no local e, ao avançar o sinal vermelho, abalroou a motocicleta em que a autora transitava”, citou a juíza Claudia Spinassi.

A vítima da colisão havia sido aprovada no teste seletivo nº. 27/2017, realizado pelo Município de Cascavel com a finalidade de seleção de professor de educação infantil temporário, cuja remuneração mensal variava entre R$ 2.041,69 a R$ 2.947,58, mas em decorrência de sua inaptidão física por conta do acidente, a mulher não preencheu os requisitos admissionais.

Desta forma, o justiça entendeu que houve falha na conduta do motorista e o condenou a pagar indenização para a mulher. A empresa Sompo Seguros S/A também foi citada na ação, e devera indenizar a autora juntamente com o segurado.

Ambos deverão pagar para a mulher, de forma solidária, a quantia de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos em razão das cicatrizes e ferimentos provenientes do acidente, além de R$ 15 mil de danos materiais, valor que a mulher deixou de ganhar do Município por 12 meses.

A justiça ainda determinou a dedução da quantia recebida a título de DPVAT, qual seja, R$4.730,40, sobre o montante final das indenizações.

A decisão ainda cabe recurso.

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