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Empresa de produtos eletrônicos ganha ação contra cliente inadimplente

Na ação judicial a empresa comprovou que o cliente adquiriu e não pagou o débito parcelado referente à compra de produtos eletrônicos. Reconhecido o direito de cobrança pela...

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Por Deyvid Alan

A empresa Arco-iris Eletrônicos LTDA ganhou uma ação judicial contra um cliente que possuía uma dívida pendente com o estabelecimento.

Na ação judicial a empresa comprovou que o cliente adquiriu e não pagou o débito parcelado referente à compra de produtos eletrônicos. Reconhecido o direito de cobrança pela empresa, a defesa ajuizou o processo com embasamento no Código de Processo Civil.

No decorrer do processo, apesar de ter sido devidamente citado e intimado, o cliente deixou de comparecer virtualmente à audiência de conciliação designada e de acordo com o artigo 20 da Lei n° 9.099/95 “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.

Após a análise dos autos e diante o exposto, a Juíza Jaqueline Allievi entendeu como procedente o pedido da empresa e condenou o cliente ao pagamento da dívida no valor de R$ 3.026,81 (três mil e vinte e seis reais e oitenta e um centavos).

“Sobre referido valor haverá correção monetária pela média dos índices INPC/IGP-DI e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de dezembro/2020 (data do último cálculo atualizado”, determinou a magistrada.

A ação ainda cabe recurso.

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