
Em 2017, Prefeitura de Piraí do Sul repassou para a Câmara da cidade R$ 1,7 milhão a mais do que previsto em orçamento
Devido à irregularidade, bem como à demora para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle – item ressalvado...
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Por CGN 1
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas de 2017 de Piraí do Sul. Naquele ano, esse município dos Campos Gerais do Paraná foi administrado por Márcio Flávio da Silva (gestor de 1º de janeiro a 5 de maio) e José Carlos Sandrini (a partir de 6 de maio de 2017 até 31 de dezembro de 2020). A razão foi o repasse, à Câmara de Vereadores, de R$ 1.295.772,70 a mais do que estava previsto no orçamento daquele ano.
Devido à irregularidade, bem como à demora para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle – item ressalvado pelos conselheiros -, ambos os ex-gestores foram multados individualmente em R$ 7.763,70.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 140 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.
Também foram ressalvados, sem a aplicação de penalidades, a comprovação de regularidade previdenciária feito fora do prazo estipulado pelo antigo Ministério da Previdência Social; o retorno das despesas com pessoal ao limite legal após os prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); e a ocorrência de divergências nos registros de transferências constitucionais de recursos provenientes do Estado e da União.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 1/2021, concluída em 11 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 27/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de março, na edição nº 2.492 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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