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CE-PR multa prefeito por contratação irregular de transporte escolar em Pitanga

O procedimento resultou na contratação direta da professora municipal Maria Sirlene Snak Stoski para prestar o serviço de transporte escolar à prefeitura de forma emergencial. No...

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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Cooperativa de Transporte Escolar de Pitanga (Pitranscopi) a respeito do Processo de Dispensa de Licitação nº 2/2019, realizado pela administração desse município da Região Central do Paraná.

O procedimento resultou na contratação direta da professora municipal Maria Sirlene Snak Stoski para prestar o serviço de transporte escolar à prefeitura de forma emergencial. No entanto, conforme apontado pela representante, além de a prática de contratar servidores próprios ser proibida à administração pública pelo artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações e Contratos, a contratação direta durou mais de 180 dias, o que contraria o artigo 24, inciso IV, da mesma norma.

Por essas razões, a referida servidora recebeu uma multa de R$ 4.436,40. Já o prefeito de Pitanga, Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa (gestões 2017-2020 e 2021-2024), foi sancionado duas vezes, em R$ 8.872,80. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 295/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de março, na edição nº 2.488 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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