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Imagem referente a Justiça determina interdição de casa noturna no bairro São Francisco, em Curitiba

Justiça determina interdição de casa noturna no bairro São Francisco, em Curitiba

Descumprimento da ordem judicial poderá acarretar aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil......

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Por Maycon Corazza

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Imagem referente a Justiça determina interdição de casa noturna no bairro São Francisco, em Curitiba

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a 24ª Vara Cível de Curitiba determinou, na última sexta-feira, 6 de dezembro, a interdição temporária de casa noturna localizada no bairro São Francisco, na capital, em decorrência de poluição sonora e perturbação do sossego.

Em ação civil pública, o MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, demonstrou que o estabelecimento não dispunha das devidas licenças ambientais e alvarás de funcionamento, em descumprimento à Lei de Zoneamento Ambiental. O alvo da interdição foi inaugurado recentemente, em setembro deste ano, sob o anúncio de ser a “nova balada eletrônica para pessoas com mais de 30 anos”. Entretanto, há mais de dez anos o espaço é utilizado para diversas festas e atividades, realizadas em desacordo ao permitido e que causam incômodo à comunidade do entorno. Por essa razão, o estabelecimento já havia sido notificado em outras ocasiões pelos órgãos ambientais municipais, mas os proprietários mantiveram a rotina de eventos – mesmo cientes das irregularidades.

A determinação pela interdição deve durar até que sejam apresentadas as respectivas documentações que autorizem o funcionamento da casa noturna. O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A assessoria de imprensa da empresa entrou em contato com à CGN encaminhando uma nota de esclarecimento.

Milano Club & Lounge vem por esta, em atenção e respeito aos seus clientes,
esclarecer sobre a determinação judicial para interrupção de atividades, amplamente
divulgada pelos órgãos de imprensa.
 
Este é o segundo mês de atividades da casa e, desde o início, existiu a busca
por caminhos retos de funcionamento.
 
Porém, estranhamente, uma ação civil pública manejada contra o interesse do
público curitibano, pelo Ministério Público, e eivada de equívocos, pois induz a erro o
Poder Judiciário, ao alegar ausência de documentos imprescindíveis ao negócio, em
razão de que TODOS ESTÃO EM DIA, culminou com uma determinação judicial nos
seguintes termos:

[…] defiro a tutela de urgência a fim de determinar a interdição
temporária do estabelecimento Milano Club & Lounge, localizado na
Alameda Cabral, nº 521, desta Capital (Indicação fiscal nº
11.074.010), até que apresente aos órgão (sic) competentes do
Município de Curitiba, o competente alvará de localização e
funcionamento e a autorização ambiental de funcionamento […]
Os documentos acima, isto é, tanto o alvará de localização e funcionamento,
quanto a autorização ambiental de funcionamento foram emitidos e estão totalmente
em vigência.

Ocorre que existiram alguns estabelecimentos anteriores no local, que parece
não terem estado absolutamente regulares, o que levou a uma conduta desatenta de
órgãos de fiscalização.

Dessa maneira, os sócios do Milano Club & Lounge reafirmam o compromisso
com a plena legalidade em um negócio pautado pela honestidade e voltado ao lazer,
direito consagrado na Constituição Federal do Brasil, como também com a geração
de emprego a 120 pessoas, direta e indiretamente, além da arrecadação de tributos.

O texto é do MP PR.

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