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MP firma acordo com Irati para desativação de aterro sanitário irregular e reparação de danos ambientais causados

No documento, o Município “reconhece a necessidade de regulamentar a disposição e destinação final de resíduos sólidos de sua área urbana e de suplantar e solucionar...

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Por Paulo Eduardo

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Irati, no Sudeste paranaense, firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Município para a desativação do aterro sanitário irregular existente na cidade. Além do encerramento do aterro, o acordo prevê a reparação dos danos ambientais eventualmente provocados pelo depósito irregular de lixo, bem como a ativação da estação de transbordo dos dejetos gerados pela população, após fiscalização e liberação pelo Instituto Água e Terra (IAT).

No documento, o Município “reconhece a necessidade de regulamentar a disposição e destinação final de resíduos sólidos de sua área urbana e de suplantar e solucionar as irregularidades respectivas”. Para isso, deverá apresentar, em até 15 dias, “plano de recuperação e remediação do impacto ambiental eventualmente causado”, com cronograma a ser seguido para a execução dos serviços, incluindo a ativação da estação de transbordo. Todo o processo deverá ser orientado e fiscalizado pelo IAT, que também assinou o TAC.

Para facilitar a fiscalização pelo MPPR e pelo IAT, o Município também assumiu o compromisso de apresentar mensalmente um relatório pormenorizado das providências adotadas para o cumprimento do acordo. Ao final do processo, o Instituto Água e Terra deverá elaborar laudo de verificação de cumprimento do TAC, cientificando o Ministério Público sobre as medidas tomadas pelo Município.

O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos fixados no cronograma a ser apresentado implicará no pagamento pelo Município de Irati de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízos de outras medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal e cível, incluindo as descritas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Fonte: MPPR.

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