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Esperança Nova regulariza as contas de 2017; multas a ex-prefeito são mantidas

Originalmente, a irregularidade foi motivada pelas divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses de Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de...

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Por Paulo Eduardo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 456/19, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo Município de Esperança Nova (Região Noroeste). Devido à decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas das contas de 2017 do município, de responsabilidade do ex-prefeito Valdir Hidalgo Martinez (gestão 2017-2020). As duas multas aplicadas ao então gestor foram mantidas.

Originalmente, a irregularidade foi motivada pelas divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses de Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) .

Além disso, foram apostas ressalvas aos atrasos na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2017; e à demora no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Devido a essas falhas, Martinez foi multado duas vezes, no total de R$ 8.341,60.

Após análise dos argumentos apresentados, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) se manifestou pelo provimento parcial do recurso, com conversão da irregularidade em ressalva. Divergindo, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela manutenção da decisão inicial.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com o opinativo da CGM, manifestando-se pela procedência parcial do recurso. O conselheiro propôs a conversão da irregularidade sobre as divergências contábeis em ressalva, por entender que os valores são de pequeno montante em comparação com o total repassado ao município. Os demais termos do acórdão original foram mantidos, por insuficiência das justificativas apresentadas para afastar as ressalvas e as multa.

Desta forma, Amaral recomendou a emissão de novo Parecer Prévio, propondo a regularidade das contas de 2017 do Município de Esperança Nova, com ressalvas e multas. As duas sanções financeiras estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indicador, que tem atualização mensal, valia R$ 104,27 em novembro de 2019, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão nº 1 do plenário virtual do Tribunal Pleno, concluída em 4 de fevereiro. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 3/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de fevereiro, na edição nº 2.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Esperança Nova. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE-PR.

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