AMP
Foto: Jonathan Campos/ AEN

Atuação de observatório social resulta na correção de falhas em obra de Londrina

Por meio do processo de Denúncia, a entidade de controle social demonstrou, com o auxílio de evidências documentais e fotográficas, a ocorrência de atraso nas obras;...

Publicado em

Por CGN 1

Foto: Jonathan Campos/ AEN

Após o Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) encaminhar Denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná a respeito da existência de irregularidades em obras de pavimentação e infraestrutura realizadas na duplicação da Avenida Prefeito Faria Lima, a administração municipal rapidamente regularizou todos os problemas apontados, antes mesmo do julgamento do processo pelo TCE-PR. Essa importante avenida é definida como Via Estrutural da Zona Sul da segunda maior cidade do Paraná,

Por meio do processo de Denúncia, a entidade de controle social demonstrou, com o auxílio de evidências documentais e fotográficas, a ocorrência de atraso nas obras; a ausência de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos trabalhadores; a falta de organização e limpeza no canteiro de obras; e a insuficiência de planejamento e fiscalização por parte do poder público local.

Após ser citada pelo Tribunal, a Prefeitura de Londrina demonstrou haver corrigido os dados disponibilizados no Portal da Transparência a respeito dos serviços em questão. A administração municipal salientou ainda que a falta de utilização de EPIs flagrada pelo OGPL tratou-se de um caso isolado, resolvido junto à empreiteira contratada.

A administração municipal também declarou que os atrasos foram motivados por fatores externos, como variações climáticas e a realização de obras pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), fora do controle da empresa contratada e do município.

Diante da rápida resolução das falhas por parte da prefeitura, motivada pela ação do Observatório de Gestão Pública, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pela improcedência da Denúncia, seguindo o mesmo entendimento manifestado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão do plenário virtual nº 1/21, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 35/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X