
Cascavelense tem o nome ‘sujo’ após ser vítima de fraude; Ela procurou a justiça e receberá indenização
Conforme o documento, a empresa Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda solicitou inclusão do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes, por falta de pagamento...
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Por Paulo Eduardo
Uma cascavelense que foi vítima de fraude e teve o nome negativado por diversas empresas precisou buscar ajuda na justiça para resolver o problema. A sentença de uma das ações foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Conforme o documento, a empresa Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda solicitou inclusão do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes, por falta de pagamento de uma suposta dívida no valor de R$1.178,65.
A sentença ainda cita que a autora foi negativada por instituições financeiras, administradora de cartões de crédito, e loja de roupas.
No caso específico da Interbelle, a empresa informou que se existe fraude, ocorreu por contribuição da autora, que não cumpriu o dever de guarda e sigilo das informações pessoais, possibilitando que terceiro utilizasse dos dados pessoais.
Contudo, a juíza Lia Sara Tedesco informou que não foi juntado nenhum contrato escrito, documentação correspondente da autora no momento da contratação ou mesmo relação anterior precedente que demonstrasse o vínculo contratual que justificasse a cobrança e inscrição em órgão de proteção ao crédito.
Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa e a condenou a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para a autora. A Interbelle ainda deverá declarar inexigível a cobrança e a solicitar a exclusão do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes.
A decisão ainda cabe recurso.
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