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Estado deve ter devolução de R$ 27,4 milhões de convênio com a Oscip

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar eventual dano ao cofre estadual...

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Por Paulo Eduardo

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O Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Paraná (IBQP) e o ex-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) Mariano de Matos Macedo deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 27.449.144,16 ao cofre do Estado do Paraná. Também respondem solidariamente pela devolução, relativamente aos repasses efetuados durante a gestão de cada um, os ex-superintendentes do IBPQ Carlos Alberto Del Claro Gloger, Carlos Artur Krüger Passos e Fulgêncio Torres Viruel. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, contra a qual cabem recursos.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar eventual dano ao cofre estadual decorrente de fatos apontados no Relatório de Inspeção nº 8/2007. Os autos tratam de repasses efetuados pelo Tecpar à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) IBPQ por meio de convênio.

A formalização do termo de parceria relativo a esse convênio decorreu da assinatura do contrato nº 97/2005, entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e o Tecpar, com o mesmo objeto: implantação do núcleo de referência para avaliações de conformidades em obras de construção, recuperação, manutenção e conservação do sistema rodoviário estadual; e o controle da operação, do atendimento aos usuários e dos padrões de qualidade das vias concessionadas.

Em consequência da decisão, o Tribunal aplicou a Macedo, Gloger, Passos e Viruel, individualmente, a multa de 10% sobre o valor ao qual cada um foi condenado a devolver. Além disso, declarou a inidoneidade deles e do IBPQ, inabilitando-os para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e para contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos.

O Tribunal também multou individualmente, em R$ 1.450,98, cada um dos agentes condenados à devolução, além do ex-diretor-geral do DER-PR Rogério Wallbach Tizzot. Passos recebeu mais uma multa do mesmo valor, somando R$ 2.901,96.

Fonte: TCE-PR.

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