
Servidora da Unioeste que chamou colega de trabalho de “cobra venenosa e peçonhenta” terá que pagar R$ 3 mil de indenização
Conforme o documento, a servidora disse que estava no gabinete do Reitor, quando a colega de trabalho entrou na sala e disse que iria “matá-la” e...
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Por Paulo Eduardo
Uma servidora que se sentiu ofendida e ameaçada por uma colega de trabalho nas dependências da Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, moveu um processo de indenização por danos morais. A sentença do caso, proferida pelo juiz leigo Sergio Ricardo Tinoco, foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na última semana.
Conforme o documento, a servidora disse que estava no gabinete do Reitor, quando a colega de trabalho entrou na sala e disse que iria “matá-la” e ainda lhe xingou de “mau caráter, cobra venenosa e peçonhenta”.
A servidora ameaçada ainda complementou ao juiz dizendo que além do vexame e a humilhação suportados por conta da difamação, vive com insegurança pois sofreu ameaça de morte por parte da colega de trabalho, não conseguindo exercer suas funções laborativas em paz. Por fim, a mulher relatou que “logo em seguida foi obrigada a afastar-se de suas atividades laborais para realizar tratamento psiquiátrico. Situação essa que somente neste ano de 2020 teve sensível diminuição e resultou no seu retorno ao trabalho”.
A servidora que teria proferido as ofensas informou em defesa que está sob tratamento psicológico desde 03 de maio de 2018 e que os fatos não ocorreram da forma descrita pela reclamante. Ela rebateu as acusações dizendo que trata-se de uma série de inverdades e meias-verdades, pois, foi a outra servidora quem lhe agrediu verbalmente. A mulher informou que os fatos aconteceram unicamente entre a ela e o Reitor da Universidade, dentro do Gabinete do Reitor, a portas fechadas, não havendo na sala, durante a conversa, nenhum outro servidor. Ela finalizou ainda relatando que um processo oriundo de Termo Circunstanciado foi arquivado, bem como um processo de sindicância aberto na Unioeste, o qual foi transformado em processo administrativo e arquivado posteriormente.
No entendimento do juiz, ficou comprovado a ofensa e embora não tenha prova documental do dano moral sofrido, é evidente que um fato como este sempre acaba por trazer danos desta natureza, mormente pelo fato de que o episódio ocorreu na presença das autoridades na Universidade.
Assim, a justiça condenou a servidora que teria proferido as ofensas a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para a colega de trabalho.
A decisão ainda cabe recurso.
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