Banco é condenado por pressionar funcionário a diminuir o período do atestado

O caso aconteceu em uma agência do Bradesco em Pires do Rio, Goiás. Na reclamação, o funcionário disse que, depois de entregar ao seu gerente administrativo...

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Por Agência Estado

Um empregado do Banco Bradesco S. A. deverá ser indenizado em R$ 5 mil após ser pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias por outro de período menor e ameaçado de demissão caso não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César, em decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O caso aconteceu em uma agência do Bradesco em Pires do Rio, Goiás. Na reclamação, o funcionário disse que, depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta, o gerente regional visitou a agência e determinou que retornasse imediatamente ao trabalho, sob pena de ser demitido, e que trocasse o atestado por outro de período menor.

Em decorrência da pressão psicológica, ele fez o que foi determinado e trabalhou doente. As informações foram confirmadas por testemunhas.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que, apesar de o empregado ter comprovado suas alegações, tratou-se de um fato isolado, não havendo notícia de outros atos abusivos do empregador e de fatos de maior potencial ofensivo. Para o Tribunal, o instituto da indenização por danos morais não visa reparar “lesões de pequena repercussão nos direitos da personalidade”.

Já no exame do recurso de revista do bancário, o ministro Augusto César destacou que não há controvérsia a respeito da ameaça de dispensa e da pressão sofridas, que resultaram na troca do atestado e no retorno ao trabalho antes do determinado pelo médico. “Não é razoável concluir que obrigar que um empregado troque o atestado médico e trabalhe doente resulte em lesão de pequena repercussão”, afirmou.

Na avaliação do relator, a indenização por danos morais não tem como único objetivo compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também servir como uma “razoável carga pedagógica”, a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.

A decisão foi unânime.

COM A PALAVRA, O BANCO BRADESCO

“O Bradesco esclarece que segue rigorosamente todas as normas aplicadas às leis trabalhistas que regem o sistema financeiro. E não comenta assuntos em tramitação na justiça.”

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