AMP

Fux acolhe pedido da CNBB e recomenda a juízes ‘especial cautela’ em desocupações

A decisão acolhe um pedido apresentado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que integra o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. No documento,...

Publicado em

Por Agência Estado

O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitiu recomendação, dirigida a todos os órgãos do Poder Judiciário, para que haja “especial cautela” em relação às concessões de liminares para a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo, nos casos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. “A avaliação a que se refere o caput poderá considerar, dentre outros aspectos, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19”, escreveu o ministro.

A decisão acolhe um pedido apresentado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que integra o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. No documento, Fux reconheceu a validade da solicitação e considerou que “os mandados de desocupação coletiva de imóveis podem ter impacto indesejado sobre a manutenção das condições socioambientais e sanitárias necessárias à contenção da Covid-19.

O ministro ressaltou que os magistrados devem ter em conta os esforços de diversas entidades da Federação para conter o contágio pela doença e “os deveres assumidos pelo Estado brasileiro, no plano interno e externo, visando à proteção dos direitos humanos e fundamentais”. Ademais, o ministro destacou que a proteção da dignidade da pessoa humana é um fundamento da Constituição Federal e que o País é signatário de tratados sobre direitos humanos.

Além da avaliação sobre o acesso à vacinação e condições sociais econômicas das pessoas que devem ser removidas, o ministro também ponderou que deve ser analisado o grau de acesso da população afetada à Justiça. Outro ponto sopesado por Fux foi a observância das diretrizes da Resolução n° 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). O dispositivo estabelece que as remoções devem respeitar a dignidade humana e firma garantias como a oferta de solução alternativa para a situação e veda o uso de força coercitiva que violem a integridade das pessoas despejadas.

Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, analisa que a recomendação é fundamental para a contenção do novo coronavírus. “Acreditamos que o CNJ teve sensibilidade ao decidir pela recomendação provocada pela CNBB, pois o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio – tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas -, é uma situação típica verificada em despejos coletivos urbanos e rurais, onde há dificuldades para a garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido das pessoas envolvidas, em sua maioria vulneráveis”, explicou o advogado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X