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Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Observatório Social de Cianorte contribui com TCE-PR para ampliar a transparência pública

Apesar de não terem verificado a efetiva comprovação da ilegalidade dos itens indicados, os conselheiros consideraram que a prefeitura conduziu o procedimento licitatório de forma imprópria,...

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Por CGN 1

Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) movida pelo Observatório Social de Cianorte. Na petição, a entidade apontou a existência de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 118/2019, voltado ao fornecimento de transporte para atletas e equipes esportivas desse município da Região Noroeste do Paraná.

Apesar de não terem verificado a efetiva comprovação da ilegalidade dos itens indicados, os conselheiros consideraram que a prefeitura conduziu o procedimento licitatório de forma imprópria, especialmente no que diz respeito à obediência ao princípio da transparência na administração pública.

Em função disso, o TCE-PR determinou que o município atualize, dentro de 90 dias, as publicações relativas a contratos e licitações contidas em seu Portal da Transparência, a fim de adequar o site às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), observando sempre o necessário cuidado na manutenção e exposição desses arquivos.

Por fim, frente à demora injustificada da prefeitura para responder aos questionamentos feitos pelo Observatório Social local, a Corte recomendou que a gestão atue com maior celeridade para atender as demandas externas dirigidas a ela.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 1/21, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 28/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

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