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Motofrete: Transitar realiza vistoria e planeja nova ferramenta para aumentar a segurança da categoria no trânsito

Para mudar essa realidade e incentivar que mais empresas e trabalhadores circulem legalizados e, dessa forma, também ampliem a própria segurança na via pública, a Transitar...

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Por Deyvid Alan

A Transitar realizou hoje (24), numa ação conjunta do Setor de Transportes Alternativos e da Divisão de Gestão de Trânsito, a vistoria anual obrigatória de motocicletas e motonetas que atuam no transporte remunerado de pequenas mercadorias em Cascavel. Quatro empresas estão atualmente cadastradas no serviço, com 14 veículos licenciados. Desses, apenas seis compareceram à inspeção que atende à legislação federal e municipal e também ao previsto em resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Para mudar essa realidade e incentivar que mais empresas e trabalhadores circulem legalizados e, dessa forma, também ampliem a própria segurança na via pública, a Transitar já incluiu a categoria nas ações educativas e iniciou os procedimentos para integrar os dados do Setor de Regulamentação de Transportes com a fiscalização de trânsito, por meio de um novo sistema de gestão de trânsito, ou seja, uma nova tecnologia que está em fase de planejamento e que irá facilitar a fiscalização de trânsito, identificando motocicletas que atuam na irregularidade, facilitando o levantando da quantidade de veículos que fazem o serviço no Município, inclusive.

“Paralelamente será dado um prazo para que o serviço possa se adequar à legislação, pois o intuito não é punir e, sim, estimular que a cada dia, mais trabalhadores estejam devidamente capacitados atuar no motofrete, um dos setores que cresceu durante a pandemia, mas que também proporcionalmente se envolveu com maior gravidade em acidentes em 2020”, explica a presidente da Transitar, Simoni Soares.

Esse novo sistema de integração de dados contará com um módulo de transportes alternativos incluindo, além do motofrete, também táxis, transporte por aplicativo, vans e demais serviços alternativos. Deve ser implantado até o mês de abril, quando o motofrete também precisa estar devidamente cadastrado na Transitar.

Exigências legais são para a segurança do condutor

Em Cascavel, o serviço de motofrete está regulamentado há 11 anos e, para atuar na legalidade, o condutor precisa cumprir algumas exigências como curso específico de formação de motofretista regulamentado pelo Contran, o que lhe capacita para a atividade e reduz os riscos de acidentes no trânsito.

Valdenir Aparecido Mônaco, que tem empresa regulamentada, compareceu hoje à vistoria e disse que prefere passar pela inspeção porque, assim, os clientes já sabem que ele está atuando com tudo legalizado, “com curso, com documentação e moto em dia, capacitado para realizar o serviço com qualidade, o que dá segurança para mim e para os demais trabalhadores, o que nós livra de vários acidentes”.

Para atuar nesse setor, a lei exige ainda que o condutor seja maior de 21 anos de idade; seja habilitado na categoria A, há no mínimo dois anos, e trabalhe com itens obrigatórios de segurança, como colete e capacete dotados de dispositivos retrorrefletivos.

“A regularização do serviço contribui para a redução de acidentes gravíssimos e mortes de quem usa a moto como ferramenta de trabalho, além de evitar pelo menos dez infrações de trânsito que podem ser observadas numa fiscalização quando o veículo e o condutor não estão devidamente regulamentados”, detalha o encarregado do Setor de Transportes Alternativos, Claudinei Andrade.

A lei também prevê que o veículo seja adaptado, com registro na espécie carga e na categoria aluguel; deve ter autorização emitida pelo órgão de trânsito; estar com pneus, faróis, pisca-pisca, luz, dispositivos de proteção de motor e pernas, aparador de linha e baú de carga nas especificações permitidas.

“É importante atuar com o Alvará de Licença e autorização para prestação do serviço em dia, pois isso oferece maiores garantias ao empregador e ao empregado”, esclarece Claudinei Andrade.

Lei diz que contratante é responsável-solidário

A Lei Federal nº 12.009/2009 prevê que a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete é responsável-solidária por danos cíveis e trabalhistas advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, por isso é importante que, ao contratar um motofretista, seja observado se o trabalhador está devidamente cadastrado e autorizado a prestar o serviço.

Fonte: Assessoria

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