Justiça determina liminarmente bloqueio de bens de prefeita de Paranacity
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Por Maycon Corazza
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O Juízo da Vara Cível de Paranacity, no Noroeste paranaense, determinou liminarmente o bloqueio de bens, no valor de R$ 24.820, da prefeita, do secretário municipal de Administração, de uma empresa e de seu proprietário. Todos são requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com a ação, a empresa foi contratada para a divulgação de publicidade institucional da Prefeitura em um programa de rádio, apresentado pelo proprietário da empresa contratada. Entretanto, os requeridos não conseguiram comprovar a prestação do serviço – gravações dos programas não contêm inserções de publicidade institucional do município, mas apenas falas do apresentador, durante o programa, que caracterizam promoção pessoal da prefeita.
Na análise do mérito da ação, o Ministério Público do Paraná pede a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.
O texto é do MPPR.