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Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

TJ veta provas de laçada de bezerro no interior de São Paulo

Na apelação, os réus sustentam que são adotadas medidas de segurança para evitar que os bezerros se machuquem e que a acusação do MP não constituía...

Publicado em

Por Agência Estado

Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou decisão de primeiro grau que determinava a suspensão de provas de laçada de bezerro em Avaré, na região de Bauru, a 266,9 km de São Paulo. A ação, que foi protocolada pelo Ministério Público, argumentava que os eventos constituem maus-tratos aos animais e defendia que eles deixassem de ocorrer. A prefeitura do município e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) recorreram dizendo que a prática é amparada por lei federal e que trata-se de manifestação de cunho cultural e esportivo.

Na apelação, os réus sustentam que são adotadas medidas de segurança para evitar que os bezerros se machuquem e que a acusação do MP não constituía prova cabal de que os animais sofram devido à realização da prática. O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro rejeitou a argumentação e ressaltou que somente o fato de os bezerros serem enlaçados, derrubados ao chão e impedidos de correr já demonstram descuido com eles. Ruy Cavalheiro ponderou que no conflito entre normas de direitos fundamentais – manifestação cultural e proteção aos animais/ao meio ambiente – deve-se interpretar de maneira mais favorável à proteção ao meio ambiente. Ele ainda acrescentou que deve ser evitada toda ação que possa implicar em lesão, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida.

O magistrado também refutou a ideia de que as provas devem ser preservadas a título de manutenção de um costume. “Nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais”, escreveu no acórdão. Ruy Cavalheiro também firmou que, caso a decisão seja descumprida, deve ser aplicada multa de R$ 10 mil por evento realizado.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Avaré e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) afirmou que “já está estudando os recursos cabíveis, por entender que a decisão está em desacordo com a garantia dada aos Esportes Equestres, pela Constituição Federal. A entidade seguirá acreditando na justiça e nas boas práticas de Bem-Estar Animal, adotadas e rigorosamente seguidas em todas as provas oficiais e oficializadas pela Associação”.

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