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MPF pede urgência na análise sobre financiamento de leitos em SP pela Saúde

Em janeiro, o MPF ajuizou uma ação civil pública, por conta da demora e falta de transparência do governo federal em atender as demandas do...

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Por Agência Estado

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal em São Paulo que analise com urgência a situação dos leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde para tratamento da Covid-19 no estado de São Paulo. A habilitação de leitos é um procedimento importante, porque é por meio dela que o estado e municípios são autorizados a receber recursos da União.

Em janeiro, o MPF ajuizou uma ação civil pública, por conta da demora e falta de transparência do governo federal em atender as demandas do governador e dos prefeitos paulistas. Os promotores sinalizam que em março as portarias que regulamentam o financiamento dos equipamentos de saúde perdem validade e há o risco de haver interrupção do serviço em um momento de agravamento da crise sanitária e da confirmação de pacientes infectados com a nova cepa do coronavírus em São Paulo, que pode ser mais infecciosa.

Na representação, o MPF encaminha um documento produzido pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems/SP) que alerta para a possibilidade de colapso no atendimento aos pacientes com Covid-19 a partir de março. Segundo o levantamento, dos 5.112 leitos de UTI para covid-19 ativos no estado, somente 544 se mantêm habilitados em fevereiro de 2021, com os demais onerando exclusivamente os orçamentos estadual e municipais. “Essas habilitações se encerram em março e caso o Ministério da Saúde mantenha a decisão de não prorrogar mais as habilitações, a partir de março não teremos nenhum leito habilitado no estado”, destacam.

Com base nesses fatos, o MPF requer que o procedimento para a habilitação de leitos de UTI para casos de covid-19 seja feito de forma mais rápida e transparente. Além disso, é solicitado que as apreciações dos pedidos seja feita conforme a gravidade da situação dos municípios e não a ordem de entrega das demandas pelas gestões locais. “A grande discrepância entre os prazos para apreciação dos pedidos de habilitação de leitos (16 dias a 3 meses) revela a urgente necessidade de que o Ministério da Saúde expeça norma regulamentadora do respectivo procedimento, até mesmo para evitar corrupção e favoritismos políticos, mormente diante da confirmação da nova variante do coronavírus no estado de São Paulo que é mais transmissível”, destaca a Procuradoria.

A ação pede ainda que as planilhas de habilitação já existentes sejam complementadas, com a inclusão das datas de entrada do procedimento nos diversos setores do Ministério da Saúde envolvidos no processo. De forma a facilitar a consulta, os dados devem ser disponibilizados no site da pasta ou em outro endereço eletrônico de livre acesso pela população.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA SAÚDE

A reportagem entrou em contato com o Ministério da Saúde e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

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