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Rapaz que agrediu a esposa e xingou policiais no Bairro Presidente é condenado a 10 meses de detenção

Nesta quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Paraná divulgou a sentença de um processo de violência doméstica que aconteceu no dia 24 de dezembro de...

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Por Paulo Eduardo

Infelizmente a violência doméstica ainda é um dos motivos que mobiliza as equipes da Polícia Militar e Guarda Municipal de Cascavel diariamente. Apesar das leis existentes, os “valentões” a ignoram e agridem suas companheiras.

Nesta quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Paraná divulgou a sentença de um processo de violência doméstica que aconteceu no dia 24 de dezembro de 2020, no Bairro Presidente. No caso, o homem de 25 anos que é acusado de agredir a esposa com chutes e socos também ficou ferido ao ser agredido por populares. A reportagem da CGN acompanhou esta ocorrência que mobilizou tanto a Polícia Militar, quanto os socorristas do Siate para atender o casal.

A mulher foi encaminhada à unidade hospitalar para receber cuidados médicos. Já o homem foi preso pela PM e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, além das agressões e ameaças contra a esposa, o rapaz teria desacatado e ofendido a equipe policial, que precisou usar a força e algemá-lo.

“Informou que, ato contínuo, deu voz de prisão em flagrante ao acusado, oportunidade que indigitado passou a desprestigiá-lo, com palavras ofensivas tais como ‘jaguara’, ‘policiais vagabundos’, bem como proferiu ameaças de morte contra a ofendida”, contou um dos policiais.

A mulher foi ouvida em fase inquisitorial e relatou que o companheiro estava embriagado no dia dos fatos. A vítima ainda contou que não permitiu que o marido levasse a filha deles para a casa da sogra e diante da negativa, o companheiro lhe agrediu com socos no rosto e braço. As lesões foram comprovadas por meio de laudo pericial.

Já o réu na fase inquisitorial negou as acusações e disse que a mulher se lesionou. Entretanto, em juízo ele confirmou que estava embriagado e não se recordava detalhadamente do ocorrido, veja:

“Já em juízo, confessou que, no calor da discussão e por estar embriagado na ocasião, agrediu-a fisicamente, porém alegou não se recordar quais golpes desferiu contra a vítima. Declarou não se recordar de ter ameaçado ou desacatado os policiais, em decorrência da embriaguez, contudo, reconheceu ser crível ele ter proferido o prenúncio de mal injusto e grave descrito na denúncia”.

O juiz Carlos Eduardo Stella Alves ao proferir a sentença entendeu que há elementos robustos e harmônicos, suficientes para o decreto condenatório, não havendo qualquer dúvida de que o acusado praticou os fatos narrados na denúncia.

Conforme os autos, a mulher já possui medida protetiva contra o acusado.

Assim, o rapaz foi condenado pelos três crimes (lesão corporal, ameaça e desacato) com pena total de 10 meses e 16 dias de detenção. Ele teve o benefício de apelar em liberdade, mas cumprirá uma série de determinações, como apresentar-se mensalmente ao juízo da Comarca onde esta residindo, dando conta de suas ocupações, comportamento e endereço, entre outras normas.

A vítima deverá receber R$ 2 mil de indenização por danos morais.

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