Correção:BC aplica punição de R$ 30 mi à CIP por atraso em registro de recebíveis

Após ter adiado pela segunda vez o início da operação de registro de recebíveis no Brasil, desta vez para junho, o Banco Central decidiu punir a...

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Por Agência Estado

A nota enviada anteriormente, na quarta-feira, 17, continha uma incorreção no último parágrafo do texto. Os cartões de débito tiveram fluxo de R$ 800 bilhões, e não de R$ 800 milhões, como havia sido informado. Segue a nota com o texto corrigido.

Após ter adiado pela segunda vez o início da operação de registro de recebíveis no Brasil, desta vez para junho, o Banco Central decidiu punir a CIP pelo atraso. Em termo de compromisso assinado na última sexta-feira entre o BC e a registradora, a autarquia cobrou contribuição pecuniária de R$ 30 milhões da CIP, sendo que R$ 29,9 milhões serão de responsabilidade da própria empresa e R$ 100 mil ficarão a cargo do superintendente Joaquim Kiyoshi Kavakama. Os pagamentos deverão ser feitos em até 30 dias.

O termo de compromisso e a cobrança de contribuição pecuniária da CIP surgem após o BC ter anunciado, na última sexta-feira, o adiamento da entrada em vigor da regulação sobre registro de recebíveis, de 17 de fevereiro para 7 de junho de 2021. A medida foi tomada porque a CIP – uma das três registradoras autorizadas a funcionar – declarou ainda não estar pronta para operar no prazo original. As credenciadoras Cerc e Tag cumpriram as exigências.

Em outubro do ano passado, o BC já havia promovido um adiamento da entrada em vigor do registro de recebíveis de cartões. Na última sexta-feira, apesar de informar sobre o novo prazo, o BC omitiu o nome da registradora com dificuldades e não comentou se alguma punição seria adotada. O termo de compromisso entre as partes – BC e CIP – foi publicado apenas nesta quarta-feira pela autarquia.

Pelo documento, além de pagar R$ 30 milhões, a CIP precisará submeter ao BC um plano de ação com a “descrição de todas as medidas que serão adotadas pela entidade para assegurar a conclusão dos testes de interoperabilidade e homologatórios de integração, a fim de que possa realizar o registro de operações relativas a recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”. Após a aprovação do plano de ação pelo BC, a CIP deverá implementá-lo.

O plano deverá ser colocado em prática até 10 de maio deste ano – portanto, antes do novo prazo para início da operação com recebíveis no Brasil, em 7 de junho. Com isso, o BC busca garantir que não haja mais adiamentos. Além disso, a CIP será obrigada a contratar uma auditoria independente para acompanhar o processo.

Pelo termo de compromisso, se a CIP cumprir as obrigações, o BC não instaurará um Processo Administrativo Sancionador contra a empresa e Kavakama. Caso não cumpra as obrigações previstas no termo de compromisso, o processo poderá ser instaurado e a CIP terá sua autorização para atuar como registradora de recebíveis suspensa por dois anos. Ela também estará sujeitas a multas.

O recebível corresponde à receita que um lojista tem a receber com as vendas realizadas por meio de cartão de crédito ou de débito. Na prática, com o registro em empresas como a CIP, os lojistas poderão acessar, de forma mais segura, empréstimos garantidos por estes recebíveis ou mesmo vendê-los no mercado.

O potencial do mercado de crédito garantido por recebíveis de cartão é de R$ 1,8 trilhão por ano. Em 2019, os arranjos com cartões de crédito movimentaram R$ 1 trilhão. Já os cartões de débito tiveram fluxo de R$ 800 bilhões.

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