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Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real

Município de Itaguajé tem falhas previdenciárias na prestação de contas de 2019

Após a análise do contraditório, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinaram pela irregularidade das contas, com conversão do...

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Por CGN 1

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Itaguajé (Região Norte), de responsabilidade do prefeito, Crisogono Noleto e Silva Júnior (gestões 2017-2020 e 2021-2024). A irregularidade se deu pela falta de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) – documento emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia -, e pela ausência de aportes ao regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 797.755,30, para cobertura do déficit atuarial da entidade.

Após a análise do contraditório, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinaram pela irregularidade das contas, com conversão do item da ausência de CRP em ressalva e aplicação de multas ao então gestor. Entretanto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, discordou, parcialmente, da unidade técnica e do parecer ministerial, posicionando-se pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2019 do Município de Itaguajé, sem aposição de ressalvas ou multas.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 27, concluída em 17 de dezembro. Em 26 de janeiro, o prefeito recorreu da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 762/20 – Primeira Câmara, veiculado em 5 de janeiro, na edição nº 2.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O Recurso de Revista será julgado pelo Tribunal Pleno.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itaguajé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

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