Correção: Acordo em que Onyx admite caixa dois deve ser analisado pelo Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira, dia 12, que cabe à Corte avaliar o acordo de não-persecução penal do ministro Onyx Lorenzoni, da...

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Por Agência Estado

A matéria enviada no sábado, 13, trazia uma incorreção no último parágrafo antes da manifestação de defesa dos advogados de Onyx Lorenzoni. O texto dizia que a Procuradoria-Geral da República não havia informado como se chegou ao valor de multa, mas o dado foi dado pela PGR. A nova versão traz o detalhamento.

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira, dia 12, que cabe à Corte avaliar o acordo de não-persecução penal do ministro Onyx Lorenzoni, da Secretaria-Geral da Presidência. Em agosto do ano passado, Onyx admitiu a prática de caixa dois à Procuradoria-Geral da República e, em troca de não ser alvo de uma ação penal, se comprometeu a pagar R$ 189.145,00 como multa.

As doações não contabilizadas foram feitas pelo grupo que controla a empresa JBS nas eleições de 2012 (R$ 100 mil) e 2014 (R$ 200 mil). O caixa dois foi revelado nos acordos de delação premiada de executivos da JSB.

Inicialmente, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a validação do acordo deveria ficar com a Justiça Eleitoral. A decisão foi validada pela Primeira Turma do Supremo, que determinou o envio dos termos para o Rio Grande do Sul em razão da perda de foro privilegiado de Onyx. O ministro, porém, recorreu e pediu que o caso fosse levado ao plenário.

O julgamento encerrado na sexta acabou levando a uma reviravolta de resultados, com nove ministros votando para manter o acordo no Supremo. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou a competência da Corte para análise de atos processuais da PGR – o acordo com Onyx foi o primeiro do tipo a ser fechado pela Procuradoria-Geral.

Seguiram Moraes os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Vencidos ficaram Marco Auréio Mello e Rosa Weber, que defendiam o envio do caso para a Justiça Eleitoral.

O acordo de não-persecução penal foi introduzido na legislação brasileira após a sanção do chamado pacote anticrime, proposto pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro em 2019. O modelo aprovado pelo Congresso, no entanto, é baseado numa proposta do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo.

Pela lei, esse encaminhamento jurídico é permitido em certos tipos de crimes quando a pena mínima é inferior a quatro anos, “desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Logo após a delação da JBS sair, em maio de 2017, Onyx Lorenzoni admitiu ter recebido apenas um dos dois pagamentos, o de R$ 100 mil, e negou o outro. Na ocasião, ainda deputado federal, ele pediu desculpas. O fato foi lembrado por Moro, ex-juiz da Lava Jato, pouco após ter sido convidado para o cargo, quando foi questionado sobre a delação que atingia o futuro colega de ministério. “Ele já admitiu e pediu desculpas”, disse na ocasião.

Após o acordo, Onyx pagará R$ 189 mil em multa, valor que corresponde a nove salários líquidos do político. Para calcular o valor que o infrator deverá pagar, a PGR analisou fatores como a gravidade da conduta (que foi considerada máxima), a motivação da infração, as consequências do delito e o itinerário do crime.

A partir daí, baseou-se na legislação que prevê para infratores prestação pecuniária de no mínimo um salário mínimo (R$ 1.045,00) e no máximo 360 salários mínimos (R$ 376.200,00). Ao final, foi acordado o pagamento do valor correspondente à metade do máximo, mais um salário mínimo: R$ 189.145,00 mil. Essa base de cálculo deve ser usada em eventuais novas negociações.

Defesa

A defesa do deputado Onyx Lorenzoni, exercida pelos advogados Daniel Bialski e Adão Paviani e, a PGR firmaram o acordo de não persecução – ANPP – e agravaram a decisão do Ministro Marco Aurélio, que não quis examinar e o homologar. “Felizmente, a maioria dos ministros, suprimindo os reclamos, acolheram a tese de prorrogação de competência e agora se espera a formal homologação e encerramento do caso” ressalta Daniel Bialski.

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