AMP

Por não cumprir prazo na entrega de serviço, empresa de Cascavel é condenada a indenizar cliente

Tendo recebido antecipadamente o valor de R$ 6.600 para a criação do site e ultrapassando em mais de três meses o prazo ajustado, a cliente ajuizou...

Publicado em

Por Deyvid Alan

Uma empresa de Cascavel foi condenada a pagar uma cliente pelo não cumprimento dos prazos combinados para a entrega de um serviço. A empresa em questão especializada no desenvolvimento de sites, foi contratada para criar uma página para a cliente e deveria entregar o serviço finalizado em 42 dias.

Tendo recebido antecipadamente o valor de R$ 6.600 para a criação do site e ultrapassando em mais de três meses o prazo ajustado, a cliente ajuizou um processo pedindo a rescisão do contrato e a restituição do valor pago.

Observando os elementos probatórios apresentados nos autos, o Juíz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, entendeu que a ré, realmente, não cumpriu com os prazos contratuais.

“Da leitura do contrato, verifica-se que os serviços seriam divididos em duas etapas: primeiro, aprovação do layout do site que seria encaminhado em 10 dias; segundo, após a aprovação do layout, a finalização total do projeto em 42, sendo que nenhum dos prazos foram cumpridos”, citou o juiz.

Descumprido o contrato e não tendo a contratante mais interesse nos serviços, o Juiz condenou a empresa a restituir a cliente o valor de R$ 6.600,00 pago pelo serviço.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X