AMP

‘Quem defende o direito à vida das vítimas?’, questiona advogado-geral da União

“Precisamos sair de um estado de injustiça e construir um estado de justiça”, disse Mendonça, em sua sustentação oral na retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal...

Publicado em

Por Agência Estado

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu nesta quarta-feira, 23, a prisão em segunda instância, pilar da Operação Lava Jato que levou à cadeia, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal do caso triplex do Guarujá.

“Precisamos sair de um estado de injustiça e construir um estado de justiça”, disse Mendonça, em sua sustentação oral na retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de três ações que põem em xeque a execução de pena de condenados em segundo grau judicial.

O chefe da AGU do Governo Bolsonaro defende que “é compatível com a Constituição Federal iniciar a execução penal após condenação em segunda instância”.

O pronunciamento do advogado-geral se deu no âmbito de três ações (ADCs nº 43, 44 e 54) movidas para que o Supremo reconheça a constitucionalidade de dispositivo legal – artigo 283 do Código de Processo Penal – que condiciona o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Para o advogado-geral, “a prisão após a condenação em segunda instância compatibiliza o direito individual do autor de um crime ao devido processo legal com o direito das vítimas de que justiça seja feita”.

“O meu direito individual não é mais importante do que o do outro. Eu, como cidadão, tenho que respeitar o direito individual do outro. Precisamos pensar no direito individual das vítimas”, pregou Mendonça.

O ministro da AGU foi enfático. “Quem defende o direito de ir e vir das vítimas? O direito à vida das vítimas? O direito de sair do trabalho e ir com segurança para casa? Saber que seu filho foi com segurança para a escola?”

Ele foi mais contundente, ainda. “Quem defende as viúvas, os órfãos de uma violência praticada por outros que têm seus direitos individuais, mas não respeitaram os dos outros?”

O advogado-geral ressaltou que “não viola o princípio da presunção da inocência uma prisão determinada por tribunal competente e efetuada após o devido processo legal, no qual foi respeitado o direito à ampla defesa”.

“Se o Estado não protege o cidadão de forma suficiente, torna-se cúmplice da sua vulneração”, alerta.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X