
Após problemas no embarque, cascavelense será indenizado por companhia aérea italiana
De acordo com o processo, o homem teria adquirido três passagens, para ele e dois filhos, mas durante o embarque foi surpreendido ao ser informado que os bilhetes...
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Por Deyvid Alan
Um morador de Cascavel deverá ser indenizado após ter processado uma empresa aérea italiana por transtornos na hora de embarcar com os filhos para a Itália.
De acordo com o processo, o homem teria adquirido três passagens, para ele e dois filhos, mas durante o embarque foi surpreendido ao ser informado que os bilhetes dos menores não haviam sido emitidos.
Em função do erro na emissão dos bilhetes que foi assumido pela companhia, a família precisou embarcar no outro dia, tendo prejuízos com relação a hospedagem, passeios programados e outras despesas adicionais que tiveram por não conseguir embarcar na data prevista.
No processo ajuizado o advogado de defesa pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como pelos danos morais sofridos.
Com base no Decreto nº. 5.910/2006 que dispõe sobre transporte aéreo internacional em relação às disposições do Código de Defesa do Consumidor, o Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, determinou o pagamento.
Segundo ele, após observar os elementos probatórios, entendeu que a ré foi responsável pelos transtornos causados ao cliente devendo pagar o valor de R$ 4.347,03 por danos materiais sofridos pelo autor.
O Juiz também arbitrou a indenização de mais R$ 4.000,00 por danos morais, considerando o valor compatível com os danos sofridos em razão dos fatos vivenciados.
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