Lewandowski nega a Cabral acesso a mensagens da Lava Jato liberadas para Lula

Depois que o ministro determinou o compartilhamento do material com os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa de Cabral, condenado a mais...

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Por Agência Estado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder ao ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, acesso às mensagens obtidas na Operação Spoofing. A ação mirou um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-ministro Sérgio Moro.

Depois que o ministro determinou o compartilhamento do material com os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa de Cabral, condenado a mais de 300 anos de prisão em processos abertos a partir de investigações da Lava Jato, entrou com um pedido na tentativa de conseguir a extensão do benefício. O ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, também embarcou no movimento e formalizou um requerimento.

Na avaliação de Lewandowski, no entanto, como a ordem que beneficiou Lula prevê acesso apenas a mensagens relacionadas aos processos e investigações envolvendo o petista, não pode ser estendida a terceiros sem relação direta com os casos. Para isso, Sérgio Cabral e Othon Silva precisariam demonstrar semelhança entre seus casos e o do ex-presidente – o que, na avaliação do ministro, não ficou evidenciado.

“Ainda que se cogite da aplicação da benesse processual na reclamação, mostra-se imprescindível a demonstração da identidade fática entre a situação do paciente (ou beneficiário) e a do requerente”, diz um trecho do despacho expedido nesta sexta-feira, 5.

Lewandowski já havia negado atender pedido semelhante apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto.

A decisão do ministro que ordenou o compartilhamento das conversas com Lula pode ser revista na próxima terça-feira, 9. Isso porque, a pedido próprio Lewandowski, a Segunda Turma vai julgar um agravo apresentado por procuradores para embargar a medida.

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