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Prefeitura é condenada a indenizar mãe de estudante que contraiu tuberculose de professora em Cmei de Cascavel

De acordo com o documento, a mãe informou que o filho esteve matriculado na instituição de ensino desde junho de 2017, e que um dia recebeu...

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Por Paulo Eduardo

O Município de Cascavel foi condenado a pagar indenização por danos morais para a mãe de um menino que estudava em um Cmei no Jardim Tarumã, na Região Norte da cidade. A sentença da juíza leiga Syrlei Aparecida Luiz Prezotto foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, a mãe informou que o filho esteve matriculado na instituição de ensino desde junho de 2017, e que um dia recebeu uma notificação para levar o garotinho para realizar exames de tuberculose, pois uma professora/monitora testou positivo para a doença.

A mulher levou o filho para realizar exames, os quis apontaram que o estudante também contraiu a tuberculose, uma doença pulmonar. Inconformada com a situação, ela moveu uma ação de indenização por danos morais contra o Município de Cascavel.

A diretora da escola prestou depoimento em juízo e relatou o seguinte:

“A servidora em meados de abril a junho começou com tosse, buscou posto de saúde, foi indicado xarope para tosse alérgica, foi encaminhada ao posto e foi orientada a fazer tratamento. O posto entrou em contato e pediu para marcar data com os pais e que todos teriam que fazer os exames”, contou.

Além do garotinho, outro menino e uma menina também foram infectados pela doença.

A justiça entendeu que o município não tomou as medidas necessárias para prevenir que os estudantes fossem expostos ao vírus.

“Tenho que houve falha no dever de vigilância e cuidado com o menor, pois os prepostos do réu não tomaram as medidas necessárias a zelar pela integridade física, psicológica do menor, que fora contaminado no interior do estabelecimento do réu e ainda que o infante não tenha desenvolvido a doença em sua forma mais gravosa, teve que ser submetido a tratamento que durou cerca de 9 meses, tomando medicamentos fortes, quando contava pouco mais de 03 anos de idade, sendo , certo que sofreu danos de ordem psicológica, que devem ser compensados financeiramente”, relatou a juíza.

A mãe do garotinho ainda disse que presta serviço como diarista, mas que teve que parar de trabalhar para cuidar do filho.

Desta forma, o Município de Cascavel foi condenado a pagar para a mulher a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão foi homologada pelo juiz Osvaldo Alves da Silva e ainda cabe recurso.

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