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Foto: Ricardo Wolffenbuttel

Pontal do Paraná deve rescindir compra superfaturada de máscaras contra a Covid

Conforme a decisão, tomada em atendimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Maurílio da Silva Castioni, a administração...

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Por CGN 1

Foto: Ricardo Wolffenbuttel

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Pontal do Paraná rescinda o Contrato nº 77/2020, firmado com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas Ltda. para o fornecimento de 10 mil máscaras de proteção N95/PFF2 ao custo unitário de R$ 32,30.

Conforme a decisão, tomada em atendimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Maurílio da Silva Castioni, a administração desse município do Litoral paranaense pagou quase o dobro do preço praticado no mercado na época, que era de R$ 17,11 por item, conforme dados obtidos por meio de pesquisa feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR junto ao Painel de Preços do Governo Federal entre maio e junho do ano passado.

Foi apontado ainda que a quantidade adquirida desses equipamentos de proteção individual (EPIs) é muito superior ao número de 5.600, calculado pela CGM como a soma suficiente para atender, de forma plena, as necessidades dos profissionais de saúde empregados no combate à Covid-19, bem como aquelas dos pacientes acometidos pela doença no município.

Decisão

Diante disso, além da rescisão amigável, a prefeitura deve devolver à fornecedora 7.800 máscaras não utilizadas, bem como pagar à contratada, a título de indenização, R$ 52.712,00. A quantia corresponde à multiplicação dos 2.200 itens já utilizados pelo valor de custo unitário de R$ 23,96.

Os conselheiros também decidiram multar em R$ 4.338,40 a então secretária municipal de Saúde de Pontal do Paraná, Patrícia Pinheiro da Silva, por ter requisitado a compra da quantidade superdimensionada dos EPIs.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

Por fim, o Tribunal Pleno determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a responsabilização ressarcitória solidária da ex-secretária e do prefeito à época, Fabiano Alves Maciel (gestão 2020), por terem causado a obrigação de pagamento, por parte do município, da referida indenização à empresa contratada.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3910/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

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