Decreto institui política de estímulo a transporte rodoviário coletivo

O texto determina que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional. Além...

Publicado em

Por Agência Estado

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui política de estímulo ao transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. O Decreto 10.157, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, prevê a livre concorrência, liberdade de preços, de itinerário e de frequência e redução do custo regulatório.

O texto determina que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional. Além disso, o decreto veda a instituição de reserva de mercado “em prejuízo dos demais concorrentes e à imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado”.

Outra diretriz da regulamentação do serviço prevista no texto é a definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X