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Ensino Superior: Estudante é duas vezes negativada por instituição na qual sequer fez a matrícula; entenda

De acordo com o documento, a mulher realizou vestibular na instituição no final de 2016, mas não chegou a fazer a matrícula para iniciar o curso...

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Por Paulo Eduardo

Uma estudante que teve o nome inscrito nos cadastros de maus pagadores indevidamente precisou mover dois processos contra a Editora e Distribuidora Educacional S/A, instituição de ensino superior que tem unidades em várias cidades, incluindo Cascavel.

De acordo com o documento, a mulher realizou vestibular na instituição no final de 2016, mas não chegou a fazer a matrícula para iniciar o curso pretendido. Contudo, a empresa realizou a matrícula automática da estudante e ainda cobrou da autora todas as mensalidades atrasadas desde janeiro de 2017, mesmo a mulher não tendo solicitado a ativação de sua matrícula, assinado qualquer contrato de prestação de serviços ou frequentado as aulas.

Ao não efetuar o pagamento por serviço que não contratou, a estudante teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por suposta dívida de R$ 328,58.

A mulher processou a empresa e ganhou a causa, sendo que a instituição foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais. A Editora e Distribuidora Educacional ainda foi condenada a cessar as cobranças e solicitar a exclusão do nome da mulher no Serasa. A sentença desta primeira ação foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no dia 06 de março de 2018.

Entretanto, no dia 16 de agosto de 2020, a estudante recebeu uma nova carta do Serasa informando que ela teria 10 dias para regularizar o débito, havendo uma nova negativação em razão da mesma dívida já declarada inexistente.

“Em verdade, além de não trazer nada aos autos que comprove qualquer vínculo com a demandante, nota-se que este ponto já foi discutido na ação supramencionada, de modo que está protegido pelo manto da coisa julgada”, cita o juiz Valmir Zaias Cosechen.

Assim, a Editora e Distribuidora Educacional S/A foi novamente condenada pela justiça. Desta vez, a empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e se abster de realizar nova inscrição decorrente da mesma dívida, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite máximo de R$ 5 mil.

A decisão ainda cabe recurso.

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