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CNH suspensa impede pagamento de seguro? Em Cascavel, mulher receberá R$ 27,6 mil após ação judicial

A colisão aconteceu no dia 14 de março de 2020, no cruzamento das Ruas Odila Venturin Crespi e Rua Fernando Jankoski da Silva, no Loteamento Siena....

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Por Paulo Eduardo

A proprietária de um veículo Chevrolet Agile envolvido num acidente de trânsito em Cascavel moveu um processo contra o motorista que ocasionou o acidente e a seguradora do mesmo, Santander Auto S/A. A sentença do caso foi proferida pelo juiz Valmir Zaias Cosechen e publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A colisão aconteceu no dia 14 de março de 2020, no cruzamento das Ruas Odila Venturin Crespi e Rua Fernando Jankoski da Silva, no Loteamento Siena.

A autora alegou que o veículo Agile foi atingido na lateral pelo Astra que teria avançado a preferencial, desobedecendo a sinalização da placa de Pare. O carro da mulher era dirigido por um homem que se feriu e precisou de atendimentos do Siate.

O Agile teve danos de grande monta e foi considerado como perda total. Apesar do motorista do Astra possuir seguro e a mulher ter fornecido toda a documentação necessária à seguradora, não houve retorno, sendo apenas informada de que a CNH do segurado se encontra em suspensão.

O Santander Auto informou que a suspensão do direito de dirigir do segurado é causa justificante para a negativa do pagamento da indenização pela seguradora, vez que fato contrário à norma legal.

Diante da negativa, a mulher precisou buscar auxílio na justiça para resolver o caso. Conforme tabela FIPE vigente na data do evento, o veículo estava avaliado em R$ 27.639,00.

A justiça informou que o entendimento que se impõe é que esta cláusula de exclusão (por conta da CNH suspensa) deve ser dotada de ineficácia para terceiros, visto que solução contrária puniria quem não concorreu para a ocorrência do dano ou agravamento do risco, neste caso, a autora.

Desta forma, o motorista do Astra e a seguradora Santander Auto foram condenados a pagar para a autora a quantia de R$ 27.639,00 a título de indenização por danos materiais.

A proprietária do Agile ainda solicitou indenização por danos morais, mas o pedido foi julgado como improcedente.

A decisão ainda cabe recurso.

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