AMP

TJ confirma condenação para motorista embriagado que matou pedestre no oeste de SC

No entanto, conforme os autos, o motorista estava embriagado, não tinha carteira de habilitação e conduzia o carro em velocidade incompatível para o local. Ao realizar uma...

Publicado em

Por Redação CGN

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena imposta a um motorista embriagado que atropelou e matou um pedestre em São Domingos, no oeste do Estado, em 2017. Em 1º grau, o réu foi condenado a quatro anos, três meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. Além disso, o motorista foi obrigado a pagar multa e ficou proibido de obter habilitação por quatro meses. Inconformado com as penas e sob a alegação de inocência, ele recorreu ao TJ e disse que a culpa pelo acidente foi da vítima porque “ela caminhava cambaleando” pela estrada e estava escuro, pois era noite.

No entanto, conforme os autos, o motorista estava embriagado, não tinha carteira de habilitação e conduzia o carro em velocidade incompatível para o local. Ao realizar uma manobra para ultrapassar outro veículo, perdeu o controle e atropelou o pedestre. O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, entendeu que a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas. O acusado, lembrou o magistrado, agiu com imprudência e a tese de culpa exclusiva da vítima não restou minimamente comprovada.

“É inconteste que o apelado”, explicou Dalabrida, “faltou com o dever de cuidado que recai sobre todo condutor de veículo automotor, nos moldes do artigo 28 da Lei n. 9.503/97, in verbis: ‘O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito'”. Com isso, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos desembargadores Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre D’ivanenko.

Assessoria

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile