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Imagem referente a Improbidade Administrativa: Justiça julga improcedente processo contra o ex-prefeito Edgar Bueno e o PDT

Improbidade Administrativa: Justiça julga improcedente processo contra o ex-prefeito Edgar Bueno e o PDT

O MP ofereceu denúncias contra o ex-prefeito o acusando de improbidade administrativa, ou seja, acreditando que Edgar Bueno estaria usando os recursos do município em atos...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Improbidade Administrativa: Justiça julga improcedente processo contra o ex-prefeito Edgar Bueno e o PDT

A juíza Nícia Kirchkein Cardoso, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel julgou como improcedente duas ações do Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor do ex-prefeito, Edgar Bueno.

O MP ofereceu denúncias contra o ex-prefeito o acusando de improbidade administrativa, ou seja, acreditando que Edgar Bueno estaria usando os recursos do município em atos ilegais, resultando em danos nos cofres da Administração Pública.

Edgar Bueno foi prefeito de Cascavel de 01 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2016, representando o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Primeira Denúncia

De acordo com a primeira denúncia, em seu cargo o Prefeito Municipal nomeou e designou para funções gratificadas 114 servidores, que teriam autorizado o desconto mensal de 3% (três por cento) em sua folha de pagamento em favor do Partido Democrático Trabalhista.

Ainda de acordo com o MP, tal situação gerou o repasse de R$ 97.612,59 dos cofres municipais para a conta corrente do partido, caracterizando abuso de autoridade e do poder econômico e afrontando princípios constitucionais. O valor repassado corresponde a quase totalidade das receitas de doações e contribuições do partido no ano de 2009. No ano de 2010 também foi efetuado o repasse da mesma forma, totalizando mais R$ 154.539,72. Já no ano de 2011 o valor foi de R$ 117.838,02. Assim, o chamado “dízimo partidário” injetou nos cofres do partido o valor total de R$ 369.990,33.

Citado, o PDT informou em juízo que as contribuições são obrigatórias a todos os filiados, conforme previsto em estatuto do partido e ocorreram com observância à publicidade e submetendo-se à aprovação da Justiça Eleitoral. Complementou ainda dizendo que não houve dano ao erário, que as contribuições já cessaram e as condutas não foram imorais.

Já Edgar Bueno afirmou em juízo que não houve desonestidade e todas as contribuições foram feitas de forma pública e de acordo com as normas que regulamentavam a matéria na época dos fatos, ou seja, que a contribuição não era obrigatória.

Segunda Denúncia

Na segunda ação, o MP informou que em seu cargo o Prefeito Municipal, Edgar Bueno nomeou e designou para funções gratificadas no ano de 2012, 76 servidores, que teriam autorizado o desconto mensal de 3% (três por cento) em sua folha de pagamento em favor do Partido Democrático Trabalhista. Tal situação ilegal e imoral gerou o repasse de R$ 102.603,43 dos cofres do Município de Cascavel para conta do Partido Democrático Trabalhista, contrariando a Resolução nº. 22.025 do TSE e os princípios da Administração Pública. O valor repassado corresponde a quase totalidade das receitas de doações e contribuições do partido no ano de 2012. A situação se repetiu no ano de 2013, com 513 servidores que repassaram o total de R$ 147.866,43 ao partido. Também no ano de 2014, 503 servidores doaram o total de R$ 346.991,77 ao partido requerido. Em 2015, foi repassado ainda o valor de R$ 197.583,63 por 412 servidores, da mesma forma.

Apesar de constarem duas denúncias nos autos, a defesa apresentada tanto pelo ex-prefeito quanto pelo partido (PDT) foram semelhantes nesta segunda acusação.

Decisão

De acordo com a juíza Nícia Kirchkein Cardoso, embora seja incontroverso que foi realizado desconto a título de contribuição partidária diretamente em folha de pagamento de servidores, como já mencionado, não se vislumbra a existência de favorecimento pessoal a determinada pessoa, nem locupletamento ilícito ou má-fé dos demandados, afigurando-se, na falta de outros elementos de prova mera irregularidade.

“E a propósito, como cediço, os atos de improbidade que violem os princípios da Administração independem da efetiva constatação de dano ao patrimônio público. Entretanto, exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo pelo agente, como se infere do próprio caput do art. 11 da Lei 8.429/1992”, complementou a magistrada.

Nas ações, a justiça informou que não se vislumbra no caso concreto a existência do elemento subjetivo dolo (ainda que genérico), tal como o exigem os atos de improbidade que violem os princípios da Administração, visto que não há indícios de que os descontos foram realizados de forma compulsória.

Ainda foram anexados ao processo os documentos de servidores que autorizaram o desconto de 3% das gratificações em favor do PDT.

Além disso, ficou constatado pela justiça que vários servidores pediram o cancelamento do referido desconto, sem que penalizados ou prejudicados por isso.

“E no presente caso, não há qualquer indício de que tenham sido os requeridos responsáveis por solicitar as doações aos servidores ou mesmo coagi-los. Mais ainda, apesar da inequívoca ilegalidade (desconto em folha de pagamento), não foi demonstrado que os valores doados foram desviados do patrimônio do ente municipal, na medida em que se tratavam da remuneração dos servidores”, finalizou a juíza.

Desta forma, as ações civis contra o ex-prefeito, Edgar Bueno e também em desfavor do Partido Democrático Trabalhista (PDT) foram julgadas como improcedentes.

A decisão ainda cabe recurso.

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