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Cárcere privado: crianças deixadas trancadas sozinhas em casa são libertadas pela PM; Conselho Tutelar falou sobre o caso

Quando a PM chegou ao imóvel, na Rua Suécia, constatou que a casa estava trancada com corrente e cadeado, sendo que dentro da casa havia duas...

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Por Luiz Oliveira

Na tarde desta segunda-feira (15), uma denúncia feita por vizinhos, relatando que duas crianças haviam sido deixadas trancadas em uma casa no Bairro Cascavel Velho, mobilizou equipes da Polícia Militar e posteriormente o Conselho Tutelar, em Cascavel.

Quando a PM chegou ao imóvel, na Rua Suécia, constatou que a casa estava trancada com corrente e cadeado, sendo que dentro da casa havia duas crianças, um menino de 13 anos e uma menina de 10. O garotinho é especial e frequenta a APAE.

Não vendo outra alternativa, a PM acabou por arrombar o imóvel e assim fazer a libertação das crianças. Durante o atendimento a ocorrência, nenhum responsável foi encontrado no local.

As duas crianças, que não sabiam repassar informações sobre o paradeiro da mãe, foram encaminhadas pelo Conselho Tutelar a um casa de acolhimento e o caso ficará sob decisão de um Juiz.

Já no fim da tarde, o conselheiro Everaldo Silva, conseguiu contato com a mãe das crianças que, muito abalada com a situação, não conseguiu colaborar com muitas informações e ficou de ir pessoalmente até a sede do Conselho nesta terça-feira (26), para esclarecimento do caso.

Todavia, em entrevista para a CGN, o conselheiro explicou que a mulher de 31 anos informou que reside há pouco tempo em Cascavel e que vive sozinha com os dois filho, não possuindo outros familiares na cidades. Eles vieram do município de Quedas do Iguaçu (PR).

Quanto à situação de abandono, a mulher relatou que passa por dificuldades e precisou deixar as crianças em casa para ir trabalhar. A situação é delicada, mesmo assim, caracteriza-se como abandono de incapaz e cárcere privado. Em caso de emergência, por exemplo, as crianças poderiam não conseguir deixar o imóvel a tempo, tendo em vista que estavam trancadas e não tinham a quem recorrer.

Quanto à outras famílias que vivem em situação semelhante, na qual os pais precisam deixar o imóvel a trabalho e não têm com quem deixar as crianças, o Conselho Tutelar orienta que crianças que não são capazes de ter auto cuidado não devem ser deixadas sozinhas, em hipótese alguma, pois caracteriza-se como abandono de incapaz. Nestes casos, a criança precisa ser deixada em um ambiente seguro, sob observação de um adulto responsável.

Agora, aguarda-se o esclarecimento prestado pela mãe das crianças e apuração de outros detalhes sobre a real situação desta família. As decisões judiciais quanto a este caso serão tomadas dentro do que a legislação recomenda.

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