AMP
A Copel recebeu nesta terça-feira (20), em Porto Alegre, o prêmio de Maior Empresa do Paraná, no levantamento “500 Maiores do Sul”, realizado pela Revista Amanhã. - Curitiba, 21/11/2018 - Foto: Divulgação Copel

Prefeitos devem ficar atentos com a Declaração vigência do Plano Diretor

A apresentação deve acontecer a cada 12 meses. Ou seja, as administrações municipais têm de estar atentas à data em que a declaração foi apresentada no...

Publicado em

Por CGN 1

A Copel recebeu nesta terça-feira (20), em Porto Alegre, o prêmio de Maior Empresa do Paraná, no levantamento “500 Maiores do Sul”, realizado pela Revista Amanhã. - Curitiba, 21/11/2018 - Foto: Divulgação Copel

Os prefeitos que tomaram posse no último dia 1º de janeiro de 2021 precisam estar atentos quanto à Declaração de Vigência do Plano Diretor Municipal (PDM). A apresentação do documento é exigência legal (Lei Estadual 15.229/2006) para acesso aos recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM) e para aprovação de projetos junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, com operação do Serviço Social. O envio deve ser feito exclusivamente de forma digital, pelo Portal dos Municípios.

A apresentação deve acontecer a cada 12 meses. Ou seja, as administrações municipais têm de estar atentas à data em que a declaração foi apresentada no ano anterior. A obrigação inclui, também, que estejam vigentes o Plano de Ação e Investimentos (PAI) e o Conselho de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor Municipal (Conselho da Cidade) e outros documentos que fundamentam o PDM.

VIGÊNCIA – O Plano Diretor Municipal tem vigência de 10 anos. “A boa notícia é que a declaração atual pode ser feita a partir das informações entregues no ano passado, com as devidas alterações necessárias”, explica o analista de Desenvolvimento Municipal do Paranacidade, Carlos Storer.

A apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente de forma digital, via Portal dos Municípios (portaldosmunicipios.pr.gov.br/declaracao), com as assinaturas do Técnico (Engenheiro ou Arquiteto Urbanista nomeado pelo prefeito), do titular da secretaria municipal à qual o técnico está vinculado e do próprio prefeito.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X