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AM: restrição na circulação de pessoas será de 24h a partir de amanhã

De acordo com decreto publicado pelo governo do estado, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte...

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Por Deyvid Alan

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou a ampliação de medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no estado. As novas restrições devem entrar em vigor a partir de amanhã (25) e vão até o dia 31 de janeiro. O anúncio foi feito após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 e representantes do comércio e de órgãos de controle. Entre as mudanças está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado por sete dias.

De acordo com decreto publicado pelo governo do estado, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h. As drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas de saúde e segurança.

O decreto estabelece que será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes e lanchonetes). Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços considerados não essenciais. Já os postos de combustíveis poderão funcionar sem a abertura das lojas de conveniência.

Contaminação

De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o índice de contaminação pelo coronavírus no estado tem taxa de transmissão de 1,3, a mais alta do país. Isso significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite o vírus para outras 130.

O governador disse que a restrição é necessária devido à mutação do vírus identificada no estado e que possui maior capacidade de transmissão. Ele disse ainda que, apesar das medidas restringirem bastante a circulação de pessoas, não se trata de um fechamento total, o chamado lockdown.

“Não há lockdown no estado do Amazonas. Há muita gente disseminando informações que não são verdadeiras, estão propagando fake news. Essa é uma medida para que a gente possa diminuir aglomerações e, consequentemente, quebrar essa cadeia de transmissão do vírus. Dessa vez, de acordo com especialistas, essa mutação nova tem uma capacidade muito grande de transmissão”, afirmou.

A FVS informou que foi constatado um aumento de 135% no número de casos de covid-19 detectados nos últimos 14 dias, saindo da média móvel diária abaixo de 500 casos detectados por dia, registrada na primeira quinzena de dezembro, para mais de 2 mil por dia em janeiro, batendo recorde este ano de mais de 5 mil casos registrados em um único dia.

Confira as medidas de restrição, válidas de 25 a 31 de janeiro:

O que pode funcionar

– supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

– drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

– mercados e feiras – das 4h às 8h

– delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

– indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

– transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

– postos de combustíveis

O que fica suspenso

– atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis

– delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais

Circulação de pessoas

– permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais

– permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais

– permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios

– permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa

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