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Com cancelamento de voo, Gol interrompe férias de cascavelenses no Ceará e é condenada na Justiça

Muitos realizam viagens para deixar a rotina de lado, conhecer lugares novos e esquecer os estresses do dia a dia. ...

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Por Fábio Wronski

Uma vez ao ano, grande parte dos trabalhadores tem direito a sair de férias para conseguir descansar e relaxar.

Muitos realizam viagens para deixar a rotina de lado, conhecer lugares novos e esquecer os estresses do dia a dia.

Apesar disto, um casal de cascavelenses, que estava de férias, teve uma grande perturbação enquanto aproveitava os dias de descanso em Fortaleza, no Ceará.

Ambos adquiram passagens de ida e volta com a empresa Gol Linhas Aéreas no dia 17/07/2020, com saída de Cascavel para o dia 20/09/2020 e retorno para o dia 27/09/2020.

Já no primeiro dia hospedagem em hotel à beira mar, a empresa aérea informou aos clientes que o voo que haviam adquirido, de Fortaleza para São Paulo, havia sido cancelado. Desta forma, a conexão de São Paulo para Cascavel, destino final, fora totalmente afetada em razão da “adequação da malha aérea”.

Em razão disto, ao invés de ficarem despreocupados e curtirem as férias, os clientes tiveram que gastar tempo para resolver o problema, já que a volta para casa estava incerta.

Inicialmente a opção oferecida pela Gol foi a antecipação da volta em um dia, sendo que o destino final seria Maringá, que fica a mais de 200 km de Cascavel, criando, ainda, um percurso terrestre de algumas horas.

Precisando retornar para casa, os cascavelenses tiveram que interromper as férias um dia antes do planejado e deslocar ao Aeroporto da Capital Cearense ainda pela madrugada, para conseguir embarcar.

Por sorte, eles conseguiram conseguiram ser realocadas em um voo que permitiu-lhes fazer conexão para Cascavel no aeroporto de Guarulhos, ao invés de irem parar em Maringá.

Desta forma, o casal que teve as férias interrompidas, não podendo usufruir da diária já paga no hotel, precisou solicitar na Justiça os R$ 870,56 da estadia, além dos danos morais gerados por todo o transtorno.

Desta forma, o Juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan, acolheu a solicitação da restituição da diária do hotel, também penalizando a empresa Gol Linhas Aéreas em pagar R$ 2 mil, pelo dano moral criado aos clientes.

Pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e levando-se em conta o custo total das passagens aéreas de ida e volta para os dois autores, isto é, quanto a ré recebeu para prestar-lhes os serviços, dos quais apenas uma parte, a viagem de volta, apresentou problemas (R$ 1.282,86; Movimento nº 1.12), entende-se como adequado e justo o quantum de R$ 1.000,00 para cada um (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI)

Rosaldo Elias Pacagnan – JUIZ DE DIREITO
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