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Eleitores que não votaram e não justificaram o voto em 2020 estão ‘perdoados’

Entre as penalidades que ficam suspensas estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou...

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Por Redação CGN

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu as punições para o eleitor que não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a multa. A resolução que trata do assunto foi assinada nesta quinta-feira (21) ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Corte, tendo em vista a pandemia de Covid-19.

Entre as penalidades que ficam suspensas estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. 

A medida vale enquanto permanecer vigente a Resolução do TSE para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. O Tribunal considerou que o agravamento da pandemia de Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período decorrente da pandemia. 

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectivo valor ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

fonte: Obendito

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