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Matrícula e rematrícula: especialista em Direito Civil dá orientações

Alguns cuidados são importantes na hora de estabelecer um contrato com instituições de ensino...

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Por Fábio Wronski

O começo de ano é marcado pela realização de matrículas e rematrículas em escolas e faculdades. Cada instituição de ensino, segue datas e estratégias diferentes, mas um fator tem sido verificado em todas as empresas desse ramo: a preocupação dos pais e responsáveis em firmar contratos, sem a total segurança de que os serviços poderão ser oferecidos integralmente durante todo o ano. O receio se justifica com a experiência de 2020, quando o setor de educação foi impedido de ter seu funcionamento normal, por conta da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil, pontua que as instituições de ensino particulares em Cascavel estão autorizadas a funcionar de modo presencial desde o final do ano passado, por meio do Decreto Municipal nº 15.704/2020. Algumas escolas já se adequaram para o retorno do funcionamento e, inclusive, finalizaram campanhas de matrícula e rematrícula, enquanto outras ainda estão com o processo em andamento. A mesma situação tem sido verificada na rede de ensino superior.

Beck Lima pontua que embora autorizadas, cada instituição tem a prerrogativa de aderir – ou não – às aulas presenciais. “Cada consumidor deve buscar aquilo que melhor corresponde às suas expectativas e ficar atento ao que vai constar no contrato. Ainda, algumas instituições poderão reiniciar as aulas de forma híbrida (presencial, semipresencial e à distância, a depender da matéria e do conteúdo), o que demandará tratativas específicas, quanto a valores e outros detalhes”, comenta o advogado, lembrando que nos casos de atendimento presencial há medidas específicas de prevenção e combate à COVID-19.

O advogado também destaca que ao realizar a matrícula ou rematrícula, torna-se importante atenção aos índices de reajustes dos preços das mensalidades e as condições impostas para o ano letivo que se inicia. “Via de regra, as instituições privadas possuem contratos padronizados de prestação de serviços, o que leva muitas vezes à ‘automatização’ da contratação, onde o consumidor simplesmente adere às cláusulas e condições contratuais sem a devida atenção. A atenção deve ser redobrada se o aluno estiver mudando de instituição e, por conseguinte, aderindo as novas regras contratuais”, esclarece Beck Lima.

A ajuda de um advogado de confiança é indicada, no sentido de analisar o contrato e orientar, dando mais segurança ao negócio e evitando surpresas desagradáveis.

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