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Entidade deve restituir R$ 218,2 mil ao Estado por irregularidades em convênio

O acordo, que vigorou entre 2012 e 2015, foi alvo de Tomada de Contas Especial realizada pela pasta. Por meio do procedimento, foram identificadas diversas ilegalidades,...

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Por Paulo Eduardo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular convênio de R$ 660.317,00 firmado entre a antiga Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e a Ciranda Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência, entidade com sede em Curitiba. O objetivo da parceria foi a implementação do projeto Formação e Articulação de Adolescentes para a Participação e o Controle Social.

O acordo, que vigorou entre 2012 e 2015, foi alvo de Tomada de Contas Especial realizada pela pasta. Por meio do procedimento, foram identificadas diversas ilegalidades, como a não execução integral do objeto pactuado; a falta do registro de comprovantes de despesas no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR; a realização de gastos com itens não previstos no plano de aplicação; a retirada de dinheiro da conta específica do convênio sem qualquer justificativa; e a falta de devolução do saldo final de R$ 171.103,95 da parceria.

Em função das impropriedades, os conselheiros determinaram que a entidade e dois ex-gestores restituam, de forma solidária, R$ 218.238,93 ao tesouro estadual. Ana Paula Braga Salamon e Hendryo Anderson André ainda receberam três multas cada, tendo sido sancionados individualmente em R$ 5.077,52. As multas estão previstas no artigo 87, incisos III, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se ainda pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para ciência e adoção das medidas que entender adequadas, em virtude da possível ocorrência de fraude na prestação de contas do convênio.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 18, concluída em 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3642/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.442 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR

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