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STJ dá 48 horas para AM informar sobre gastos com pandemia e estoque de oxigênio

A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do inquérito instaurado na corte para apurar supostas fraudes envolvendo a instalação de...

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Por Agência Estado

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, determinou nesta terça-feira, 19, que o governo do Amazonas e prefeitos do Estado prestem informações, em até 48 horas, sobre o recebimento e uso de recursos federais para o combate à pandemia da Covid-19. Os gestores também terão de apontar quando tiveram conhecimento do risco de desabastecimento de oxigênio nas unidades de saúde.

A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do inquérito instaurado na corte para apurar supostas fraudes envolvendo a instalação de um hospital de campanha em Manaus. A investigação corre sob sigilo e as informações foram divulgadas pelo STJ.

No sábado, dia 16, o procurador-geral da República, Augusto Aras pediu abertura de inquérito no STJ para apurar suposta omissão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e da prefeitura de Manaus quanto à adoção das medidas de combate à covid-19, especialmente o fornecimento de oxigênio.

Ao analisar a solicitação, Jorge Mussi, no exercício da presidência do STJ, considerou haver possibilidade “de que tenha havido ilegalidades diversas no emprego de recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia” no Amazonas, justificando a conexão com o pedido no inquérito já em andamento.

O ministro ordenou o fornecimento de uma série de informações: valor total de recursos federais recebidos; as ações adotadas no combate à pandemia; o número de leitos clínicos e de UTI à disposição; e o número de profissionais envolvidos nas ações de combate à pandemia, além de outros dados técnicos sobre as ações de saúde pública desenvolvidas pelo SUS.

O ministro ainda determinou que sejam prestadas informações detalhadas sobre o fornecimento de oxigênio para Amazonas, dados sobre as empresas fornecedoras, cópias dos procedimentos de contratação, critérios técnicos utilizados para a aferição da necessidade de oxigênio para as unidades de saúde do Estado e dados sobre a periodicidade das entregas e os setores responsáveis pela demanda.

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