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Ex-prefeito de Cascavel, Lísias Tomé é condenado por improbidade administrativa

Lísias foi prefeito de Cascavel de 01 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2008. De acordo com a denúncia, o Município de Cascavel,...

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Por Paulo Eduardo

O ex-prefeito de Cascavel, Lísias de Araújo Tomé, foi condenado judicialmente pela prática de improbidade administrativa, ou seja, por cometer ato ilegal que traz dano à Administração Pública.

Lísias foi prefeito de Cascavel de 01 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2008. De acordo com a denúncia, o Município de Cascavel, representado pelo então prefeito Lísias de Araújo Tomé, celebrou 13 termos de parceria com ANA (Associação Educacional e Assistencial Nova Aliança), representada por Miguel Valcir de Oliveira, para execução de projetos na área de saúde pública.

“Referidos termos de parceria tinham como objeto a prevenção e controle às endemias, a contratação de médicos para as Unidades Básicas de Saúde, execução do Programa Assistencial de Saúde da Família, fomento do Programa Reorganização da Atenção Básica à Saúde, fomento ao Projeto Organização das Ações de Saúde Mental e contratação de cargos administrativos para área de saúde”, cita o documento.

Contudo, os termos de parceria foram firmados sem observância das normas pertinentes, sendo que por meio da associação ANA foram contratados diversos agentes públicos sem que fosse realizado concurso.

Ainda de acordo com a denúncia, deveria ser feita a devolução dos valores pagos pelo município a título de taxa de administração e fundo de reserva. O total pago pelo Município de Cascavel para a ANA a esse título foi de R$ 1.962.956,72. O documento cita que existem inúmeras despesas nos termos de parceria que não possuem relação com a execução dos programas, totalizando R$ 301.836,95.

Em defesa, Lísias disse que a Constituição Federal admite que as ações e serviços relacionados à área de saúde sejam executados por meio de instituição de parcerias, entre organizações privadas e o Poder Público, e que não há qualquer irregularidade na formatação dos respectivos convênios, muito menos no pagamento da respectiva taxa de administração.

Entretanto, no presente caso não foi realizado concurso de projetos ou licitação, nem mesmo promovida consulta aos Conselhos Municipais ou feitos os relatórios de resultados.

A justiça ressaltou que apesar de não ser obrigatória a realização do concurso de projetos à época, a licitação sempre foi necessária. Assim, caberia ao Poder Público a observância das normas gerais de contratação previstas na Lei n. 8.666/1993 ou na Lei n. 10.520/2002, nas quais inexiste previsão de dispensa de licitação em caso de parceria com OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

“Consequentemente, em razão da ausência de licitação ou concurso de projetos, os termos de parceria firmados com o Município de Cascavel no caso em tela violaram os princípios da impessoalidade, legalidade, igualdade e publicidade, motivo pelo qual demonstra-se a prática do ato de improbidade administrativa prevista no art. 10, VIII e art. 11, caput da Lei n. 8.429/92”, enfatiza a justiça.

Para contratação de agentes temporários, bastaria a realização, pelo próprio Poder Público Municipal, de Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei n. 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Em razão de tais irregularidades na realização de termos de parceria com a organização requerida, foram verificadas diversas despesas arcadas pelo Município de Cascavel, em razão da necessidade de pagamento da taxa de administração (em geral 15% do valor total da parceria) e fundo de reserva à organização, além de outras despesas indicadas na inicial, que não possuem relação com os contratos firmados.

“Na hipótese dos autos, restou suficientemente comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa pelo requerido LISIAS DE ARAÚJO TOMÉ, responsável pela frustação do procedimento legal, seja de licitação, concurso de projetos ou a própria dispensa, bem como responsável pelo repasse de tais vantagens financeiras à OSCIP”, relata a justiça.

Desta forma, o ex-prefeito e atual diretor do Hospital de Retaguarda de Cascavel foi condenado ao ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, consistente nos valores a título de taxa administrativa, fundo de reserva e despesas administrativas despendidas com os Termos de Parceria.

Lísias também foi condenado a realizar o pagamento de multa civil no importe de 10% sobre o valor do dano, devidamente atualizada nos termos acima citados.

A decisão ainda cabe recurso.

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