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Vivo é condenada em ação movida por corretora de seguros de Cascavel por irregularidades no atendimento

Vivo é condenada em ação movida por corretora de seguros de Cascavel por irregularidades no atendimento

Segundo o que alegou a corretora, no dia 28 de fevereiro de 2019 a Vivo entrou em contato oferecendo produtos que diminuiriam os custos mensais de...

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Por Luiz Oliveira

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Vivo é condenada em ação movida por corretora de seguros de Cascavel por irregularidades no atendimento

Uma empresa corretora de seguros localizada na Rua Minas Gerais, no Centro de Cascavel, entrou na justiça contra a empresa de telefonia Vivo alegando irregularidades em atendimentos prestados.

Segundo o que alegou a corretora, no dia 28 de fevereiro de 2019 a Vivo entrou em contato oferecendo produtos que diminuiriam os custos mensais de telefonia, mediante fidelização de 36 meses, consistentes.

Para utilizar do serviço proposto, a corretora deveria fazer uso do código 015 para ligações interurbanas, ligações para qualquer operadora de celular e o custo mensal seria fixado em R$ 481,97. Ainda segundo a corretora, a Vivo também teria proposto enviar, sem custos, dois notebooks para serem utilizados pela corretora, que aceitou a oferta no fim do mês de fevereiro de 2019. A fatura, no entanto, seria reajustada em abril daquele ano, mas isso nunca aconteceu.

A corretora também alega que o valor mensal sempre veio muito acima da oferta de R$ 481,97, sendo que as faturas dos meses de abril, maio e junho foram contestadas e a Vivo teria diminuído o valor para R$ 481,97. Entretanto, a contestação do mês de junho daquele ano não teria sido atendida. Ainda segundo a alegação da autora do processo, que abriu reclamação no Procon, a Vivo teria informado que não iria alterar o valor do plano e teria proposto diminuir o valor de R$ 371,98 da contas dos meses de julho e agosto de 2019, mas iria recolher os dois notebooks e cancelar o “Serviço de Solução a T.I.”.

A autora do processo disse ainda que não houve solução do problema extrajudicialmente e, como a empresa de telefonia não estaria cumprindo o pacto realizado entre as partes, a solução foi procurar seus direitos judicialmente, insistindo pela concessão de tutela antecipada, a fim de que a Vivo emitisse fatura mensal no valor de R$ 481,97 e se recusasse a inscrever o cadastro CNPJ da corretora perante aos órgãos negativadores, bem como interromper os serviços.

Por fim, a corretora exige a procedência da ação para declarar a contratação dos serviços, por meio telefônico, conforme proposta oferecida pela Vivo; para que sejam reconhecidos que os notebooks são parte da oferta; para condenar a empresa de telefonia a restituir a corretora quanto aos valores pagos a mais nas faturas de julho de 2019, no montante de R$ 593,82, ou determinar o abatimento nas próximas faturas.

Já a empresa Vivo sustentou que os serviços, que teriam sido solicitados pela corretora, foram devidamente prestados na forma como estabelecido nos contratos de prestação de serviços. A telefonia também alegou que um dos serviços contratados pela corretora, o “Soluciona T.I.”, se trata de acessório ao plano onde se há locação de equipamentos (como notebook), manutenção ilimitada, seguro e antivírus.

A Vivo também refutou alegação da autora do processo, dizendo que o plano adquirido era pós-pago, portanto, varia mês a mês, não sendo possível cobrar um valor fixo. A Vivo também alegou que os serviços utilizados acima da franquia contratada, são cobrados, e que a cobrança na forma do regulamento do plano foi divulgada em seu site, sendo assim, a corretora deveria ter conhecimento.

Ainda conforme alegações da empresa de telefonia, o plano tinha reajuste anual, estando, inclusive, previsto nas cláusulas gerais do contrato assinado pela corretora e divulgado na internet e diversas mídias. Finalizando as alegações, a Vivo afirma ser impossível a restituição dos valores pagos, pois as cobranças foram devidamente faturadas de acordo com o contrato, requerendo também que seja julgado improcedente o pedido da corretora e que a empresa seja condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais.

Uma audiência de conciliação foi realizada entre as partes, porém terminou sem acordo.

Analisando o caso, a Juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgou que os pedidos da corretora de seguros se justificam parcialmente, declarando ser inexigível o valor excedente a R$ 481,87 nas faturas emitidas a partir de março de 2019, mês posterior a contratação, salvo eventual cobrança de uso excedente das linhas e/ou por não utilizar o prefixo 015, conforme proposta oferecida. A Juíza também declarou inexigível a cobrança de “Serviço Solução T.I.”, exigida nas faturas emitidas a partir de março de 2019, bem como a devolver eventuais valores que tenham sido cobrados durante o trâmite da demanda relativamente ao mesmo serviço e recusar-se de cobrá-los em faturas que venceriam até o término do prazo de fidelização.

A Juíza também condenou a Vivo na obrigação de se manter consistente no cumprimento do contrato nos termos pactuados com a corretora durante o prazo de 36 meses, a contar de fevereiro de 2019, quais sejam: fornecer o serviço ilimitado de ligações nacionais para qualquer operadora de celular, utilizado o prefixo 015; fornecer o serviço ilimitado de internet; manter a disponibilização dos dois notebooks para utilização da corretora de seguros durante o período de fidelização; implantar o custo mensal no valor de R$ 481,97, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento imotivado

A empresa de telefonia também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, os quais foram fixados em 10% do valor atualizado da condenação, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da intimação para pagamento.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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