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Flávio Ulserheimer/CMC

Vereadora eleita, Liliam Porto receberá em torno de R$ 30 mil por mês

Entretanto, os vereadores têm acumulado cargos em outras atividades, como foi o caso do ex-vereador Jorge Bocasanta, por exemplo, na última gestão. Ele conciliava a função...

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Por Paulo Eduardo

Flávio Ulserheimer/CMC

Os subsídios mensais que os vereadores da Câmara Municipal recebem são tema de debate corriqueiramente entre os cascavelenses. Atualmente os parlamentares recebem a quantia de R$ 12.078,49 por mês.

Entretanto, os vereadores têm acumulado cargos em outras atividades, como foi o caso do ex-vereador Jorge Bocasanta, por exemplo, na última gestão. Ele conciliava a função de parlamentar e exercia trabalho como médico. Neste caso, ele renunciou o subsídio da Câmara.

A vereadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Liliam Faria Porto Borges, esposa do ex-vereador Paulo Porto (PT), é uma das parlamentares que receberá por dois trabalhos, pelo menos no início do mandato. Além dos R$ 12.078,49 da Câmara, ela atua como professora na Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná). O rendimento mensal bruto que ela recebeu da instituição em 2020 teve média de R$ 19 mil.

Extrato de pagamentos publicado no Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná

Baseado nas informações públicas, somando os dois empregos, é possível constatar que ela vai receber mais de R$ 30 mil por mês para exercer as funções de professora e vereadora, caso não haja alteração nos valores.

A reportagem buscou mais informações sobre o assunto e se é possível que um parlamentar receba por dois trabalhos. De acordo com o Advogado consultado pela CGN Dr. Luiz Fernando Stoinski o artigo 38 da Constituição Federal, permite que o servidor eleito Vereador possa acumular os cargos e os salários, atentando apenas que exista compatibilidade de horário.

O inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal também traz mais detalhes sobre o tema, veja:

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

A permissão de acumular cargos e salários não se estende a cargos como prefeito, deputado federal, senador e presidente.

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