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Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Câmara de Curitiba prorroga medidas restritivas até 28 de fevereiro

Sessões seguem ocorrendo de maneira remota...

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Por CGN 1

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Depois de três dias de reuniões, a Comissão Executiva decidiu não retomar as atividades presenciais na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em razão do risco de contágio pelo novo coronavírus. A portaria 2/2021 foi assinada nesta quarta (6) e, a princípio, adia para 28 de fevereiro o retorno das atividades presenciais na CMC. O prazo, contudo, pode ser prorrogado indefinidamente, enquanto não houver segurança para a população, servidores e parlamentares dentro do Legislativo.

É a oitava vez que a CMC prorroga a suspensão das atividades presenciais desde o dia 17 de março do ano passado, quando a Executiva da época, Sabino Picolo (DEM), Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD) proibiram a visitação pública do Legislativo, a realização de sessões solenes, as audiências públicas e o atendimento do público externo. Sob nova direção, formando a Comissão Executiva com Tico Kuzma (Pros) na presidência, e Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), na primeira e segunda secretarias, respectivamente, as medidas foram ratificadas e ampliadas.

Com isto, as sessões plenárias e reuniões das comissões da CMC, a serem retomadas no mês que vem, continuarão ocorrendo de forma remota, utilizando tecnologia de videoconferência e sendo transmitias pela internet – pelo YouTubeFacebook e Twitter. Desde março de 2020, a Câmara de Curitiba já realizou 89 sessões remotas, incluindo a posse do prefeito Rafael Greca e dos vereadores da 18º legislatura, no início deste ano, e 126 reuniões online das comissões temáticas.

As precauções para evitar o contágio do coronavírus na CMC incluem a manutenção do regime de teletrabalho, com as atividades administrativas funcionando em regime de escala presencial e de sobreaviso. A nova portaria reafirma que os servidores com “60 anos ou mais, os imunossuprimidos ou portadores de doenças crônicas descompensadas, que implique em risco de mortalidade pela COVID-19 devidamente comprovadas por histórico de saúde ocupacional ou por atestado médico, grávidas e lactantes executarão preferencialmente teletrabalho”.

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