
Motociclista receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser atingido por carro em Cascavel
De acordo com a sentença, o motociclista seguia pela Rua Monsenhor Guilherme Maria Thiletzek, no Jardim Colmeia, quando foi atingido por um carro que avançou a...
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Por Paulo Eduardo
Um motociclista que foi vítima de acidente de trânsito no mês de março de 2016 moveu um processo contra o motorista do automóvel envolvido. A sentença do caso foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com a sentença, o motociclista seguia pela Rua Monsenhor Guilherme Maria Thiletzek, no Jardim Colmeia, quando foi atingido por um carro que avançou a preferencial. Com a batida, o motociclista sofreu fratura na perna, precisou ser internado e passou por procedimento cirúrgico.
O condutor do automóvel alegou que o jovem conduzia a moto em alta velocidade, e com os faróis apagados. Aduziu, também, o fato de o autor não possui CNH na data do acidente.
Na ação, o motociclista pediu a condenação do réu em danos pessoais, morais e estéticos em valor não inferior a R$ 65.590,00 e pensionamento mensal vitalício no valor de R$ 1.221,97.
“No Boletim de Acidente de Trânsito verifica-se que o acidente ocorreu uma noite com visibilidade e iluminação boa e em um cruzamento de vias, em bom estado de conservação e condições climáticas”, cita o documento.
Em depoimento, o autor disse que o motorista lhe ajudou com R$ 500,00 dois meses após o acidente. O condutor do carro relatou que estava saindo da igreja e como não tinha visão nenhuma porque tinha caminhão de um lado e bastante carro do outro. Disse que foi atravessando aos poucos, quanto terminou de atravessar o rapaz que vinha de moto com farol apagado, não conseguiu enxergar, bateu.
Apesar do motociclista não possuir carteira de motorista no dia da colisão, tal fato não excluiu a responsabilidade do motorista.
Os pedidos de indenização por danos estéticos e pensão mensal vitalícia não foram procedentes. A perícia não constatou dano passível de indenização e o laudo foi cristalino ao afirmar que “inexiste alteração da capacidade laboral”, “ausência de limitação física”, “fratura consolidada” e que “o autor está apto para a função que exerce”.
Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi julgado como procedente, leia:
“Nesta toada, considerando o trauma vivenciado pelo autor em decorrência do acidente e sua parcela de culpa em razão de transitar com o farol da motocicleta apagado, entendo razoável estabelecer o valor de indenização por DANO MORAL em R$ 10.000,00”, decidiu o juiz Nathan Kirchner Herbst.
A decisão cabe recurso.
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